segunda-feira, 3 de junho de 2013

BOMBEIROS CONSEGUEM UMA GRANDE VITÓRIA.



Mais uma importante vitória foi conquista pela ACARPI consultoria, equipe jurídica disponibilizada pelo nosso vereador Márcio Garcia, para lutar em prol dos bombeiros, em qualquer situação institucional que o militar sofra alguma injustiça.

Nosso irmão, o Sgt Adriano de Angra do Reis, um dos militares excluídos na luta por dignidade, como se não bastasse à expulsão, ainda esta sendo acusado pelos nossos algozes de supostamente ter cometido crime militar: Abandono de posto (Art.195 – CPM) e Recusa de Obediência (Art.163 - CPM).

A peça acusatória administrativa (IPM) o considerou culpado, sendo remetida ao ministério publico que abriu um processo criminal na Auditoria de justiça militar nº 0226127.66.2012.8.19.0001. O paciente ora representado pelo Dr. Carlos Azeredo impetrou recurso em primeira instância, contradizendo as informações apresentadas e explicando a inépcia da acusação frente aos fatos acontecidos.

Em sua tese, o advogado argumenta que assim como o PAD (memorando) não é produzido da forma correta, por não trazer em anexo a parte que deu origem ao processo administrativo; no processo criminal também havia ausência de informações sob as acusações a ele imputadas, dificultando mormente o direto da ampla defesa e do contraditório.  O recurso foi apreciado e negado pela M. juíza Ana Paula Monte Penas Bastos que optou por dar prosseguimento ao processo, marcando a primeira oitiva para 27/05/2013.

Diante da recusa, o patrono impetrou recuso em segunda instância, apresentando os fatos e pedindo que seu paciente não tivesse o direito de defesa cerceado, reproduzindo a prática corriqueira entre os processos administrativos e criminais a militares nesse estado.

O mérito foi apreciado por um conjunto de desembargadores que deferiram o HABEAS CORPUS EM FAVOR DO PACIENTE nº0018250.28.2013.8.19.0000; cancelando a oitiva marcada para o dia vinte e sete de maio, e por unanimidade concedendo a ordem para determinar a realização do interrogatório após prova testemunhal, nos termos do voto do desembargador relator. Ou seja, conseguimos a MUDANÇA NO RITO PROCESSUAL o réu somente poderá ser ouvido depois que TODAS as provas materiais e testemunhais forem apresentadas.

Com essa decisão inédita, criamos jurisprudência (decisão favorável anterior sob alguma matéria de direito) no que tange os processos criminais na Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro.     





OBS:  JÁ ACERTAMOS UMA ENTREVISTA COM O VEREADOR MAJOR MARCIO GARCIA PARA O SOS PMERJ. DENTRO EM BREVE POSTAREMOS A ENTREVISTA , TODOS OS INTERESSADOS EM FAZER ALGUMA PERGUNTA AO VEREADOR , POSTEM NO COMENTÁRIO QUE IREMOS REPASSAR PRA ELE.

Um comentário:

  1. Pablo Rafael,
    Boa sorte na entrevista com o vereador, Major Márcio Garcia.

    Grande abraço

    Mari Torres

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