terça-feira, 30 de abril de 2013

CORREGEDORIA DA PMERJ E MINISTÉRIO PÚBLICO FILMAM POLICIAIS MILITARES E CIVIS PEGANDO PROPINA.


Os policiais - civis e militares - acusados de cobrar propina de mototaxistas, comerciantes e camelôs nas zonas Norte e Oeste do Rio foram flagrados usando viaturas para receber a quantia da extorsão. O EXTRA teve acesso às imagens feitas durante as investigações da Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) da Secretaria de Segurança do Rio, da Corregedoria da Polícia Militar e do Ministério Público.
Num dos flagrantes, de acordo com a denúncia do MP, o polciail Clayton José de Freitas Melo chega a uma das feiras na viatura da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM). Ele era responsável, de acordo com as investigações, por fazer contato com os policiais e outros comparsas que faziam a cobrança da propina na feira do Calçadão de Bangu


Em outro flagra, segundo a denúncia, agentes da 34ª DP (Bangu) foram filmados no momento em que recebiam, de mototaxitas, a propina que fora recolhida por eles. O PM Izanildo Silva Pereira, do 14º BPM (Bangu), também foi filmado entregando o dinheiro que havia recolhido numa das feiras para policiais que estavam dentro de uma viatura da unidade.
Outros integrantes da quadrilha, que não são policiais, também foram flagrados na cobrança e recebimento da propina. Renê Bispo da Silva, o Gordo, foi filmado várias vezes, nas feiras nas quais atuava, pegando dinheiro com camelôs.


Quadrilha era investigada há seis meses
A investigação sobre o bando começou há seis meses e constatou o envolvimento de policiais civis e militares na cobrança de propina de comerciantes e camelôs que trabalham em feiras de Bangu, na Zona Oeste, e Honório Gurgel, na Zona Norte. Os agentes são lotados no 14º BPM (Bangu), no 9º BPM (Rocha Miranda), na 34ª DP (Bangu) e na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM). As vítimas da extorsão eram mototaxistas e comerciantes de mercadorias ilegais - pirateadas ou produtos de roubo - e os que não legalizados pela Prefeitura do Rio

Como eles se dividiam
A quadrilha era dividida, de acordo com a denúncia do Ministério Público, em cinco subgrupos distintos de atuação. O grupo, ainda segundo o documento, atuava “nos moldes de uma verdadeira organização criminosa”, com poder hierárquico, controle territorial, divisão de tarefas, atuação em diferentes práticas criminosas e infiltração em órgãos públicos.
O primeiro subgrupo identificado nas investigações atuava no calçadão de Bangu (feira-livre nas ruas Ari Franco e Cônego Vasconcelos). Formado por PMs do 14º BPM e policiais civis da 34ª DP e (DRCPIM) e comparsas, eles exigiam dinheiro dos camelôs do loca

Já o segundo grupo agia na Rua Marechal Marciano, também em Bangu, e nas ruas Jurubaíba e Américo Rocha, em Honório Gurgel. Nesse, havia participação também dos policias do 9º BPM. Eles também cobravam uma quantia dos comerciantes da região.
O terceiro conjunto era formado apenas por policias da 34ª DP, que cobravam dinheiro dos camelôs da Rua Marechal Marciano e mototaxistas para que deixassem de fazer operações na área da delegacia.
Já o quarto subgrupo era formado pelos policiais do 14º BPM e ficava responsável apenas por receber a quantia exigida aos camelôs e mototaxistas. As cobranças eram feitas pelo síndico da 34ª DP, e mototaxistas envolvidos no esquema. O último grupo era comandado também po PMs do batalhão de Bangu, e era responsável também pelas cobranças, que eram feitas apenas pelos mototaxistas.


FONTE: http://extra.globo.com/
















segunda-feira, 29 de abril de 2013

POLICIA PRENDE 3 BANDIDOS NA PEDREIRA COM ARMAS E GRANADA.




Policiais do 41º BPM (Irajá) prenderam três homens durante um patrulhamento na Comunidade Final Feliz, na Pavuna, na Zona Norte do Rio. Na ação, foram apreendidas duas pistolas 45 mm, munições, uma granada, rádios transmissores e uma moto roubada.

Os policiais passavam pela Avenida Automóvel Clube quando desconfiaram de dois homens em uma moto. Eles tentaram fugir da abordagem, mas acabaram batendo no carro da polícia. Um dos acusados ainda tentou fugir para a comunidade e trocou tiros com a polícia, mas os dois acabaram presos.

Décio Santos Barbosa, de 21 anos, e William Arruda da Silva, de 18 anos, foram encaminhados para a 22º DP (Penha). Segundo o delegado Carlos Eduardo e oficial Diego Pires, os dois devem ser acusados de porte de armas, disparo de arma de fogo e, possivelmente, por associação ao tráfico de drogas. A moto dirigida por Décio havia sido roubada e estava sem placa.
Na mesma tarde, policiais do 41º BPM também prenderam Weberson Ferreira Nunes, de 26 anos. Ele portava uma pistola e um rádio transmissor.


FONTE: http://extra.globo.com/

PMERJ INVADE MORRO DO CERRO CORÁ .





Em apenas 30 minutos, policiais militares ocuparam as comunidades Cerro-Corá, Guararapes e Vila Cândido, no Cosme Velho, Zona Sul do Rio, na manhã desta segunda-feira, para a instalação da 33ª Unidade de Polícia Pacificador (UPP) do estado. A operação, que começou às 5h, conta com a participação de 420 homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope), do Batalhão de Choque (BPChoque) e do Batalhão de Ações com Cães (BAC), do Grupamento Aéreo e Marítimo (GAM) e policiais do 1º Comando de Policiamento de Área da Polícia Militar, com apoio de helicópteros. Não houve confrontos. As comunidades são as últimas da Zona Sul a seram pacificadas. Os policiais fazem buscas por criminosos, armas e drogas.


Os policiais do Batalhão de Choque fazem um cerco em torno destas comunidades, enquanto policiais do Bope e do Batalhão de Ação com Cães realizam uma varredura em busca de armas e drogas. Moradores que estão saindo das comunidades estão sendo revistados.
Segundo o relações públicas da PM, Coronel Frederico Caldas, a ocupação das comunidades Cerro-Corá, Vila Cândido e Guararapes vai proporcionar maior segurança para os turistas que estarão no Rio e visitarão o Cristo Redentor durante a a visita do Papa. Segundo o Instituto Pereira Passos, com base nos dados de do Censo de 2010, cerca de 2,8 mil pessoas vivem nas três comunidades.
Com a ocupação do Bope, a Secretaria de Segurança fecha o cinturão de comunidades pacificadas na Zona Sul. A favela de Cerro-Corá fica próxima à subida do Corcovado, que será visitado pelo Papa Francisco em julho durante a Jornada Mundial da Juventude. A base do Batalhão de Operações Especiais ficará a princípio no Largo do Boticário, debaixo do viaduto entre as duas galerias do Túnel Rebouças.
Segundo o coronel, a 33ª UPP deve ser inaugurada dentro de um mês e vai contar com 190 policiais. Ele explicou que há cerca de dois dias policias vinham fazendo monitoramento da região para obter informções sobre traficantes e ladrões de carros que haviam fugido de outras favelas já pacificadas na Zona Sul e buscavam refúgio nas comunidades do Cosme Velho.


Uma unidade móvel do Instituto Félix Pacheco foi instalada próximo à comunidade para realizar a identificação biométrica e facilitar a identificação de possíveis criminosos. A Polícia Civil disponibilizou ainda um ônibus itinerante da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Apreensões e suspeitos detidos serão encaminhados à 9ª DP (Catete).


FONTE: http://extra.globo.com/

domingo, 28 de abril de 2013

SAÚDE NA PMERJ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SOS

A partir de amanhã teremos novidade no blog sos policiais , o nick saúde pmerj que vai prestar serviços assistenciais  na área de saúde aos Policiais Militares e seus familiares.

É mais uma forma do sos ajudar os papamikes no que for preciso no sentido de facilitar as marcações de consulta no HCPM , Fisioterapia ,etc...

Através de contato no blog , os Policiais Militares seguidores do blog , ou os que fizerem contato via e-mail poderão desfrutar desses serviços.

O e-mail é saudenapmerj@hotmail.com

sexta-feira, 26 de abril de 2013

POLICIAIS MILITARES DO 19°BPM COPACABANA PRENDEM FALSO POLICIAL CIVIL.



Um falso policial foi perseguido e preso em flagrante em Botafogo, na Zona Sul do Rio, na madrugada desta sexta-feira. Com Carlos Henrique Pereira de Mendonça, de 45 anos, policiais do 19º BPM (Copacabana) apreenderam uma carteira e um distintivo da Polícia Civil, uma pistola municiada e com a numeração raspada, algemas, coldre e mais de 100 DVDs de filmes pornôs, supostamente piratas. A polícia vai investigar a denúncia de que o falso agente vinha ameaçando, agredindo e roubando garotas de programa na orla de Copacabana, onde teve início a abordagem da PM.


O falso policial foi denunciado por garotas de programa à PMs do 19º BPM, baseados em uma cabine na orla da Avenida Atlântica. Elas reclamaram da forma agressiva como o Carlos Henrique se identificava e as ameaçava. De acordo com as características descritas, os policias localizaram o suspeito na altura da Praça do Lido. Ao ser abordado, ele entrou no Ford Fiesta verde, placa LBA-8128, de São Gonçalo. Na fuga, ele quase atropelou um dos PMs e passou por uma blitz da Lei Seca sem ser parado, segundo um soldado.
Carlos Henrique foi perseguido por mais de três quilômetros e acabou abordado na Rua Real Grandeza, em Botafogo, a um quarteirão do Cemitério São João Batista. Durante a revista, os PMs encontraram a carteira e o distintivo da Polícia Civil, além das algemas e da pistola Beretta calibre 7.65 com sete munições e numeração raspada, além dos outros pertences. Segundo os PMs, Carlos disse que seu sonho  era ser policial. Ainda de acordo com os militares, o acusado disse ser morador do bairro do Humaitá, na Zona Sul, graduado em Educação Física e Bacharel em Direito.

Na 12ª DP (Copacabana), central de flagrantes da região, os policiais civis confirmaram que a carteira da corporação era falsa. O documento tinha dados numéricos (matrícula, registro) do cadastro de um outro policial civil. No veículo foram encontrados 105 DVDs de filmes pornográficos. O carro apreendido está em situação regular, mas cadastrado em nome de uma mulher.
'Policial' tinha sete passagens criminais
Segundo a delegada Verônica de Oliveira Ricio, Carlos Henrique foi autuado por falsificação de documento público e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com numeração raspada. As penas somadas podem chegar a 12 anos de prisão. Ele já tinha sete passagens pela polícia pelos crimes de extorsão, lesão corporal e porte ilegal de arma branca. Os DVDs, a arma, o distintivo e a carteira da Polícia Civil serão periciados. Um procedimento administrativo foi aberto para investigar a origem da falsificação do documento.
Ainda de acordo com a delegada, a polícia vai investigar a denúncia feita por mulheres à PMs de que Carlos Henrique vinha agindo na orla de Copacabana a cerca de duas semanas, ameaçando, roubando e agredindo garotas de programa se dizendo policial. Nenhuma das supostas vítimas esteve na delegacia até o início da manhã para reconhecer o acusado e registrar queixa.

Operação da PM em favela de Duque de Caxias termina com dois mortos

Dois suspeitos morreram durante uma troca de tiros com policiais militares do 15º BPM (Duque de Caxias) na Favela do Sapinho, em Jardim Gramacho, Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, na manhã desta sexta-feira. Os PMs faziam uma operação na comunidade quando se depararam com um grupo de oito bandidos em quatro motos. Durante o confronto, os dois homens, ainda não identificados, foram baleados. Os demais conseguiram fugir a pé. As motos, que haviam sido roubadas, foram recuperadas pelos policiais.

Os acusados deixaram para trás também uma pistola Rugger calibre 9mm, um revólver 38, duas granadas, uma mochila com cerca de um quilo de maconha, uma balança de precisão, quatro cadernos com anotações do tráfico, telefones celulares e um radiotransmissor.
A ocorrência seguiu para a 66ª DP (Piabetá).


FONTE: http://extra.globo.com/

quinta-feira, 25 de abril de 2013

EX-PM TENTA DAR UM GOLPE DE UM MILHÃO E MEIO.


Um ex-policial militar acusado de tentar vender ilegalmente um sítio em Guaratiba foi preso em flagrante, nessa quarta-feira, por policiais da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA) . Gilberto de Souza Lemos Júnior, de 48 anos, pedia R$ 1,5 milhão pelo imóvel, que fica na Estrada do Morro Cavado, através de um anúncio na internet.
De acordo com informações da Polícia Civil, Gilberto usou uma escritura pública de compra e venda falsa no tabelionato da cidade de Porto Esperidião, no Mato Grosso. O verdadeiro proprietário do sítio apresentou à polícia a documentação real, comprovando a fraude do ex-PM.
Gilberto foi preso e autuado por estelionato, e já foi encaminhado ao Complexo de Bangu. Ainda segundo a DPMA, o ex-PM já tinha várias passagens pela polícia.



FONTE: http://extra.globo.com/

Metade das áreas que alcançaram as metas de segurança não está em regiões pacificadas


A existência de Unidades de Polícia Pacificadora não foi um fator preponderante na distribuição das gratificações a policiais civis e militares que reduziram os índices de criminalidade dentro do estipulado pela Secretaria estadual de Segurança (Seseg). Das 12 Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisps) que receberam ontem, em cerimônia realizada no Teatro João Caetano, no Centro do Rio, os valores referentes ao Sistema Integrado de Metas, apenas seis são de regiões pacificadas.
Além disso, duas áreas que têm UPPs em todas as suas comunidades há pelo menos dois anos ficaram de fora da bonificação, que variou de R$ 3 mil a R$ 9 mil e beneficiou quase 12 mil policiais. Na Aisp 6, que abrange o 6 BPM (Tijuca) e as 19 e 20 DPs, o grande vilão foi o roubo de veículos, que subiu de 64, no segundo semestre de 2012, para 97 no mesmo período do ano passado (um aumento de mais de 50%). Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP).
A outra região totalmente pacificada a não atingir as metas foi a da Aisp 19, que inclui o 19 BPM (Copacabana) e as 12 e 13 DP. A Seseg argumentou que "são regiões que nos outros ciclos reduziram bastante os índices de violência, tanto que a Aisp 6 foi primeiro lugar no primeiro semestre de 2011 e a Aisp 19 no segundo de 2010".
A secretaria, contudo, se equivocou ao afirmar que "as duas regiões [...] bateram as metas de letalidade violenta e roubo de veículos" no segundo semestre de 2012, já que o segundo índice aumentou na Aisp 6. Sobre os resultados gerais, a posição oficial é que "a premiação de Aisps do interior e do entorno mostra que não é só UPP que influencia na redução da criminalidade".
Ontem, o subsecretário de planejamento operacional, Roberto Sá, recebeu do Instituto Publix um prêmio de melhores práticas de Gestão para Resultados na Administração Pública pelas UPPs.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

PMS DA UPP SÃO CARLOS PRENDEM CHEFÃO DO TRÁFICO DO QUEROSENE.

Policiais da Unidade de Polícia Pacificadora do Morro do São Carlos prenderam na manhã desta quarta-feira Edmilson Torres Martins, de 35 anos, conhecido como Rei do Fumo e apontado como o chefe do tráfico no Morro do Querosene.


Os PMs chegaram até o criminoso após denúncia de moradores do Morro do São Carlos de que ele estaria em uma casa em um dos acessos ao Morro do Querosene, próximo a Rua Itapiru. O traficante não resistiu a prisão e nada foi apreendido com ele, de acordo com a Unidade de Polícia Pacificadora.
No momento da prisão de Rei do Fumo houve reação e bombas de gás lacrimogênio e de efeito moral foramlançadas. Tiros foram disparados do alto da comunidade, assustando moradores e motoristas que passavam pelo local. Alguns carros que passavam pela Rua Itapiru chegaram a voltar na contramão. A polícia faz buscas para encontrar os responsáveis pelos disparos.
Edmilson Torres Martins estaria escondido no Morro do Dezoito, em Água Santa, mas fugiu após a operação do Comando de Operações Especiais (Bope, Choque, GAM e BAC) realizada deste o início desta manhã na comunidade. Ele estava foragido do sistema penitenciário e possui diversos mandados de prisão por roubo, homicídio, tráfico e associação para o tráfico de drogas.
O caso foi registrado na 6ª DP (Cidade Nova), para onde ele foi levado.

FONTE: O DIA ON LINE

MENINA BALEADA EM FOGO CRUZADO ENTRE PMS E BANDIDOS PERMANECE INTERNADA.


A menina Emily Vitória Ramiro, de 9 anos, baleada nas costas durante um tiroteio entre policiais militares e assaltantes em Honório Gurgel, Zona Norte do Rio, na segunda-feira, permanece internada no CTI pediátrico do Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, Zona Norte do Rio. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, o estado da garota é estável.

O confronto ocorreu por volta de meio-dia.Bandidos que haviam acabado de roubar um caminhão de cigarros romperam um bloqueio na Estrada João Paulo - nas proximidades da Avenida Brasil. Policiais militares do 9º BPM (Rocha Miranda) inciaram uma perseguição, seguida de troca de tiros. No confronto, três pessoas morreram. O sargento Cristiano Borges, o pastor Edvaldo Dias Pereira, de 50 anos, e um suspeito.
Emilly Vitória voltava do açougue com a irmã mais velha quando foi atingida nas costas. Além da menina, outras cinco pessoas ficaram feridas.

BELTRAME PODE SE CANDIDATAR A SER CHEFE DA PMERJ.


O secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, foi sondado pelo PSB do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, para encabeçar uma chapa ao governo do Rio em 2014. Segundo o líder do PSB na Câmara dos Deputados, Beto Albuquerque, o PSB vê no secretário um nome forte, pela experiência à frente da segurança pública do Rio. Nesta terça-feira, Beltrame disse que não é o momento para falar de política e não quis comentar a sondagem do PSB.

— Houve uma conversa com o secretário Beltrame. O Eduardo (Campos) tem apreço por ele, que é uma referência nacional num tema complexo como a segurança. Ele seria um nome para o plano nacional ou para o estadual. No plano estadual, já que o PT e o PMDB vão ficar com a Dilma, alguém vai sobrar e pode ficar com a gente — afirmou Beto Albuquerque.
De acordo com o líder do PSB, Beltrame não deu uma resposta final, por não saber ainda se deseja entrar para a política eleitoral.
— Não sabemos se ele deseja (tornar-se político). A questão é se ele quer se tornar um político, se quer ser testado nas urnas. Ele é um quadro político, mas os partidos do Rio não o enxergam dessa forma — avaliou Beto.

Pré-candidato à presidência em 2014, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, quer fortalecer seus palanques fora do Nordeste, em especial no Rio, terceiro colégio eleitoral do país. O PSB já havia sondado o senador Lindbergh Farias, que poderia deixar o PT, caso seu partido não o lançasse candidato. Mas a sigla de Campos desistiu de Lindbergh desde que o ex-presidente Lula afirmou que não pedirá ao senador que deixe a disputa.

Beltrame nega decisão de se tornar político
Nesta terça-feira, José Mariano Beltrame voltou a negar, por meio de uma nota, que tenha tomado a decisão de entrar para a política. A resposta foi uma reação à afirmação do presidente estadual do PMDB, Jorge Picciani, que afirmou, em entrevista ao jornal "O Globo", que o secretário de Segurança havia aceitado o convite para ser vice na chapa de Pezão.
No último dia 28 de fevereiro, Picciani havia afirmado ao EXTRA que só faltava Beltrame “assinar a ficha de filiação” ao PMDB para ser candidato a vice-governador pelo partido. Nesta terça-feira, o governador Sérgio Cabral e o vice-governador Luiz Fernando Pezão não quiseram comentar a declaração de Picciani. Beltrame criticou, por meio de uma nota.
Leia a íntegra de nota enviada ao EXTRA.
“A respeito da notícia de que o PMDB demonstra interesse em meu nome para uma eventual candidatura em 2014, não é primeira vez que esse assunto vem à tona.
Entretanto, como das outras vezes em que fui indagado, gostaria de ressaltar que a minha posição é a mesma – não há convite aceito – e que o momento não é o mais apropriado.
Estamos enfrentando grande desafio desde 2007, que é o de deixar o Rio de Janeiro um lugar mais seguro.
Avançamos muito, mas o que já alcançamos está longe de ser obra acabada. Ainda temos um ano e meio de administração e é pela consolidação desse projeto que eu e minha equipe temos dedicado nosso tempo.
Falar de eleição nesse momento é desperdiçar uma energia que a pasta da Segurança não pode se permitir.”.


FONTE: http://extra.globo.com/

SUSPEITO DE ATACAR CARRO DA PM É PRESO NA VILA CRUZEIRO.


RIO - Agentes da 22ª DP (Penha) prenderam na manhã desta sexta-feira um traficante de drogas da comunidade Vila Cruzeiro, na Zona Norte do Rio. Vinícius da Conceição Galdino Batista, de 25 anos, foi encontrado em casa, na Rua Dez, e reconhecido por policiais da UPP do Complexo do Alemão como integrante de bando que atacou um veículo da Polícia Militar, na madrugada de quinta-feira, atingindo a lataria do veículo. O ataque foi registrado na delegacia, onde os policiais reconheceram o bandido no álbum de fotos da polícia. Na casa de Vinícius foram apreendidas munições para fuzil.
Segundo a polícia, Vinícius já tinha sido preso por agentes da 22ª DP (Penha), no ano passado, por tentativa de homicídio, e também havia sido apontado como envolvido em outro ataque contra policiais militares, na região. Na ocasião, ele foi liberado pela Justiça.
Os moradores do Complexo do Alemão enfrentam uma realidade que vem se tornando comum no conjunto de favelas da Zona Norte do Rio, mesmo após a pacificação da região desde novembro de 2011. No dia 26 de março deste ano, o Complexo do Alemão amanheceu com o policiamento reforçado, depois que bandidos atacaram a tiros duas bases da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) e entraram em confronto com os policiais militares durante aproximadamente meia hora.
Ataque às viaturas e aos carros particulares de policiais
Segundo policiais da UPP, o confronto armado não está sendo o único meio utilizado pelos traficantes para retaliar à ação da PM no Complexo do Alemão. Pelo menos dois carros particulares dos agentes e uma viatura foram depredados ou pichados. Ainda em março, no dia 23, de acordo com os PMs, uma granada foi lançada no automóvel de um policial na Vila Cruzeiro.


FONTE: http://extra.globo.com/

Policiais da UPP do São Carlos prendem traficante e trocam tiros com bandidos.


Policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do São Carlos prenderam, na manhã desta quarta-feira, no Morro do Querosene, o traficante Edmilson Torres Martins, o Rei do Fumo. De acordo com informações de policiais da unidade, houve intensa troca de tiros com criminosos para tirar o bandido da comunidade.
Os PMs faziam uma operação de rotina no Querosene, quando receberam informações dos moradores sobre o paradeiro de Rei do Fumo. Segundo os agentes, ele estava com peças para granadas. O traficante foi levado para a 6ª DP (Cidade Nova). Ainda de acordo com a polícia, contra ele havia diversos mandados de prisão expedidos.


FONTE: http://extra.globo.com/

domingo, 21 de abril de 2013

DIA DA POLICIA MILITAR - 21 DE ABRIL



A data de comemoração da Polícia Civil e Militar é no dia 21 de abril. Nesta data são também comemorados o Dia do Metalúrgico, Dia da Latinidade, Tiradentes e o aniversário da capital do Brasil, Brasília. O surgimento da Polícia Civil no Brasil consta desde a época de D. João VI, em 1808, quando gerou ele o cargo de “Intendente Geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil”, que era desempenhado por um desembargador do Paço, com um delegado em cada Província.

O significado da palavra polícia surgiu na Grécia. Polícia (pólis+Cia) vem do Grego Pólis + Cia, ou seja, companhia da cidade, que tinha como objetivo promover a ordem dentro das cidades gregas. A importância da policia, que atua desde os tempos remotos, não é apenas garantir a ordem pública. Esta profissão requer: conduta funcional dentro de padrões éticos e morais, proteção coletiva e individual, o combate à criminalidade no país e colaboração com as apurações das infrações penais.

sábado, 20 de abril de 2013

NOVIDADE NO BLOG: POLICIAIS MILITARES ESCREVERÃO MATÉRIAS NO BLOG SOS POLICIAIS.

NOS PRÓXIMOS DIAS TEREMOS NOVIDADES  NO BLOG SOS POLICIAIS , POLICIAIS QUE SE DESTACAM NA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR , IRÃO ESCREVER MATÉRIAS E AJUDAR A ADMINISTRAR O BLOG.

SERÁ MAIS UMA FORMA DE OFERECER UM ÓTIMO BLOG A TODOS OS QUE ADMIRAM E ACOMPANHAM OS PASSOS DA PMERJ.

OS QUE JÁ CONFIRMARAM A PRESENÇA SÃO:  PABLO RAFAEL  , FLÁVIA LOUZADA.


OUTROS NOMES TAMBÉM PODEM SER ANUNCIADOS.

PM DO CHOQUE QUE FOI EXECUTADO , IA FAZER UMA SURPRESA PARA SUA MULHER.




O cabo do Batalhão de Choque Leandro de Lima Nascimento estava fazendo uma surpresa para sua esposa, Cintia Nascimento, de 27 anos, quando foi abordado, em Nova Iguaçu, por três bandidos que o executaram com um tiro no pescoço dentro de um Vectra roubado, na noite de segunda-feira.
Segundo depoimento de Cintia à polícia, Leandro havia acabado de comprar, por consórcio, uma moto e, no mesmo dia, avisou à esposa que a buscaria no curso que ela estava fazendo para ser policial, à noite, após sair da faculdade. Ele levava, de presente, um capacete vermelho para que ela pudesse ir na garupa da moto. “Estou descendo do ônibus”, disse à Cintia, que não sabia que ele estava de moto e saiu do prédio para encontrá-lo. Quando chegou à rua, Cintia não conseguiu falar com seu marido e não teve tempo de conhecer a moto nova: Leandro já estava sendo levado para dentro do carro pelos bandidos.


A moto foi deixada para trás, assim como o amigo que estava com o PM, colega de farda - ele é lotado na UPP da Mangueira - e de turma na faculdade de Direito, de onde vinham. O amigo só teve a arma roubada. Leandro foi encontrado morto na Pavuna sem sua arma e seu coturno. A farda foi deixada no lugar onde estava: dentro de uma mochila que ele carregava.
Na última quinta, Cintia foi à Divisão de Homicídios (DH) prestar depoimento e ajudar a polícia a fazer um retrato falado de um dos suspeitos. Cintia e Leandro estavam juntos há 14 anos e casaram em 2009, em um casamento comunitário da PM. Ela, que teve dificuldade em conter o choro na hora do depoimento, pensa em desistir da carreira de policial.
- Ela está nervosa, triste. Eles pensavam em terminar a reforma da casa deles e ter filhos. Agora, não sabe mais se quer essa vida de policial - disse a irmã de Cintia, Camila.


A DH investiga a participação de integrantes do tráfico de drogas da Pavuna no crime. Segundo agentes, o método utilizado pelos bandidos, que mataram o PM com apenas um tiro no pescoço e depois queimaram o veículo para esconderem impressões digitais, é o mesmo utilizado por traficantes.

FONTE: http://extra.globo.com/



NOSSA OPINIÃO:  É UMA QUESTÃO DE HONRA POR BPCHOQUE ACHAR ESSES BANDIDOS QUE FIZERAM ESSA COVARDIA COM NOSSO IRMÃO DE FARDA.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

BOMBEIRO FAZ SURUBA COM CASAL DENTRO DO QUARTEL.


Um cabo do Corpo de Bombeiros transformou o quartel da corporação no bairro da Posse, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, em palco das fantasias sexuais de um casal que conheceu na internet. A denúncia foi publicada na coluna “Justiça e Cidadania” do jornal “O Dia”. Segundo o promotor Paulo Roberto Mello Cunha, da 2ª Promotoria da Auditoria Militar, o bombeiro abriu as portas do batalhão para o casal e fez sexo com os dois. A “estripulia” não poupou nem mesmo a escada Magirus de uma viatura.
Fotos da festinha sexual - ocorrida em junho do ano passado - foram parar na internet e teriam sido vistas por uma tenente. A militar teria denunciado o cabo. Além dele, foi denunciado pelo promotor à Auditoria de Justiça Militar um sargento. Ele estava de serviço, permitiu a entrada do casal no quartel e não impediu que eles fizessem sexo nas instalações. Os dois respondem pelo crime de praticar, ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar. A pena varia entre seis meses e um ano de detenção.
Em nota, a assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros informou que, ao tomar conhecimento dos fatos, a corregedoria da corporação instaurou um inquérito e prendeu os militares administrativamente. Leia a íntegra do informe:
"No primeiro trimestre de 2012, a Corregedoria Interna do CBMERJ teve ciência de um site de conteúdo erótico e que relatava o envolvimento de militares do 4º GBM – Nova Iguaçu. Imediatamente foi instaurado o Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar os fatos. Em seguida os militares foram sancionados com vinte e trinta dias de prisão. Quanto ao crime militar, os autos do Inquérito foram remetidos à Promotoria de Justiça junto à Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro que ofertou denúncia contra os militares."


FONTE: http://extra.globo.com/

Bandidos matam um policial civil e deixam um homem e um PM feridos em Marechal Hermes

Um homem morreu e outros dois ficaram feridos hoje à tarde ao serem baleados na Rua Canaã, em Marechal Hermes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O inspetor Hélio de Castro Pinheiro foi assassinado com tiros no peito enquanto conversava com o sargento Jorge Luís Siqueira da Silva e um amigo, Peter Palmeira dos Santos, por volta das 15h30m.

Hélio já havia sido preso em 2011 durante uma operação da Divisão de Homicídios, suspeito de ter participado da morte do sargento bombeiro Antônio Carlos Macedo, em novembro de 2010. O militar era chefe de segurança do bicheiro Rogério de Andrade.

Os três foram alvejados por ocupantes de um Renault. Jorge Luís e Peter foram levados para o Hospital Carlos Chagas, em Marechal Hermes, onde estão sendo examinados. Hélio morreu na hora.
O caso está sendo investigado pela DH.


FONTE: http://extra.globo.com/

sexta-feira, 12 de abril de 2013

SUBTENENTE DA PMERJ É MORTO EM CAMPO GRANDE.


Um subtenente da Polícia Militar foi assassinado a tiros, na manhã desta sexta-feira, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Rimsky Paranapiacaba era lotado no 27º BPM (Santa Cruz) e estava de licença por motivos de saúde. Segundo informações da polícia, ele saía de casa, na Rua Soldado Rafael Buzarela, por volta das 5h30m, quando ocupantes de um carro preto passaram atirando.
Agentes da Divisão de Homicídios (DH) seguiram para o local.


FONTE: http://extra.globo.com/

ATIROU NA PM E FOI PRESO NA FRENTE DA FAMÍLIA.


Um homem suspeito de atirar contra policiais de uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Complexo do Alemão foi preso em flagrante, nesta sexta-feira, por policiais da 22ª DP (Penha). Segundo os agentes, Vinícius da Conceição Galdino Batista, de 25 anos, estava em casa, na Rua José Perino de Melo, na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, com a mulher e o filho. Ainda de acordo com os policiais, o suspeito foi reconhecido por pelo menos dois PMs, que estavam na UPP, na madrugada de terça-feira, quando um grupo de cerca de 12 homens, que incluía Vinicíus, trocou tiros com os policiais. Na ocasião, duas viaturas foram atingidas e nenhum PM ficou ferido.
Ainda segundo os policiais, o suspeito tem uma passagem por tentativa de homicídio. Com Vinícius foram apreendidos um radiotransmissor e munição calibre 762, de uso restrito das forças armadas. Ele foi autuado por porte ilegal de munição e por associação ao tráfico de drogas.


FONTE: http://extra.globo.com/

quinta-feira, 11 de abril de 2013

POLICIAIS MILITARES DO 28°BPM VOLTA REDONDA SERÃO HOMENAGEADOS PELO DIA DO POLICIAL MILITAR.



POLICIAIS MILITARES QUE SERVIRAM E OUTROS QUE AINDA SERVEM NO 28°BPM VOLTA REDONDA , SERÃO HOMENAGEADOS NO DIA 19 DE ABRIL DE 2013 AS 10:00HS DA MANHÃ MA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

ELES RECEBERAM UMA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES PELO DIA DO POLICIAL MILITAR.

A ESCOLHA FOI FEITA COM BASE NA DISPOSIÇÃO DESSES GUERREIROS EM LUTAR POR DIGNIDADE E MELHORIAS NA PMERJ, E É UM RECONHECIMENTO AOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE..

QUEREMOS AGRADECER AO MAJOR BOMBEIRO MARCIO GARCIA , VEREADOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PELA HOMENAGEM AOS BRAVOS GUERREIROS DE VOLTA REDONDA.

ALÉM DOS POLICIAIS DE VOLTA REDONDA, O POLICIAL WAGNER LUÍS TAMBÉM RECEBERÁ A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES POR TER LUTADO LADO A LADO PELA DIGNIDADE NA PMERJ.

OS HOMENAGEADOS SÃO:


CB PM MARCOS VINICIUS DA CRUZ SILVA RG 84139 
CB PM LEANDRO AZEVEDO MAGALHÃES RG 83024 
CB PM CARLOS ALBERTO CAMPOS RG 79829 



Cb PM RG 79.927 SUEDER ALVES DOS SANTOS
CB PM RG 82.881 LINDOMAR ALCANTARA E SILVA
Cb PM RG 82.966 THYAGO RODRIGUES DOS REIS
Sd PM RG 86.449 ELSON GUIMARAES ROSA FILHO
Sd PM WAGNER LUÍS

Cb PM RG 81.210 EBERSON JUNIOR BATISTA

Cb PM RG 79.853 ALAN ALVES RICARDO
Cb PM RG 79.868 JUAN HUDSON SANTOS AVELAR

Cb PM RG 68.648 PABLO RAFAEL MARQUES DOS SANTOS
Cb PM RG 79.841 SIRLEI JOSÉ RIBEIRO
Cb PM RG 79.877 JULIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA RAPOSO

Cb PM RG 82.086 AUGUSTO FELIPE DOS SANTOS FERREIRA
Sd PM RG 86.302 DIEGO BARBOSA FERREIRA

Sd PM RG 86.974 EDENILSON DA SILVA GONZAGA

quarta-feira, 10 de abril de 2013

PMERJ E POLICIA FEDERAL INVADEM COMPLEXO DA MARÉ.


Uma grande operação acontece, na manhã desta quarta-feira, nas favela Vila do João e Vila dos Pinheiros, no Complexo da Maré, Zona Norte do Rio. Equipes dos batalhões de Operações Especiais (Bope), de Polícia de Choque (BPChq) e de Ações com Cães (BAC) vasculham as comunidades. A ação conta com o apoio de um helicóptero do Grupamento Aero-Marítimo (GAM) da PM, de veículos blindados e de equipes da Polícia Federal.
O 22º BPM (Maré) - responsável pelo policiamento na região - informou que não havia ocorrido confronto até as 9h30m.


FONTE: http://extra.globo.com/

EX POLICIAL É PRESO ACUSADO DE MATAR FILHO DE CARLINHOS DE JESUS.


Um dos presos ontem, Marlon Soares Pereira, é descrito na denúncia como um “miliciano”. No inquérito, a que o EXTRA teve acesso, testemunhas relataram a ligação de Marlon com a exploração de TV a cabo clandestina e com a milícia de Rio da Prata. Em seu depoimento, Marlon negou envolvimento com o crime e disse trabalhar como taxista, desde que foi expulso da Polícia Militar, em 2006.
A expulsão foi por indisciplina, mas, em 2009, Marlon teve uma passagem por porte ilegal de arma. A promotoria descreve como uma “disputa amorosa” o que o ex-policial teve com o músico Dudu.
“(...) impulsionado por revanche decorrente de disputa amorosa, aderiu ao propósito criminoso que lhe foi apresentado pelo 1 denunciado (Miguel Ângelo) e objetivando eliminar a vítima, utilizou-se do conhecimento e poder que exerce na região, passando a estimular, orientar e ditar aos demais denunciados os atos empregados na empreitada criminosa que ceifou a vida da vítima”.
Em sua decisão, o juiz Fábio Uchôa, da 1ª Vara Criminal da capital, lembrou que Marlon faz parte de uma milícia, ao justificar o pedido de prisão preventiva, por ser de “intensa periculosidade”.
“É inaceitável que policiais militares se promiscuam com criminosos”, escreveu.


FONTE: http://extra.globo.com/

MAVERICK VÃO SUBSTITUIR CAVEIRÃO NA PMERJ.

A partir de dezembro deste ano, as polícias Civil e Militar do Rio contarão com um novo aliado no combate ao crime: uma frotas de novos "caveirões" - como são chamados os carros blindados das corporações - muito mais modernos e seguros. Batizados de "Mavericks", eles foram desenvolvidos pelo grupo inglês Paramount. Os veículos foram apresentados nesta terça-feira, na Laad - uma feira de defesa e segurança que acontece no Riocentro.

Oito "Mavericks" serão distribuídos entre os batalhões de Operações Especiais (Bope), de Polícia de Choque (BPChq) e a Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Entre as principais diferenças dos novo veículos para os "caveirões" está o fato de os ingleses terem até os pneus blindados. Os vidros têm uma tecnologia anti-arranhão, o espaço interno é maior e há até um sistema antibomba. Esse sistema detecta quando um explosivo é jogado dentro do "Maverick" e começa a apagar o incêndio provocado por ele imediatamente.

- O "Maverick" tem também uma flexibilidade maior na direção, o que permite uma mobilidade maior em ruas muito estreitas e também em solos como os de zonas rurais - disse o engenheiro inglês Miles Chamblers.


FONTE: EXTRA

segunda-feira, 8 de abril de 2013

EXPULSAR POLICIAIS NÃO É A SOLUÇÃO , DIZ SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA..


A expulsão de maus policiais, a principal estratégia da Secretaria de Segurança do Rio para lidar com a corrupção na Polícia Militar e na Polícia Civil, é equivocada. A avaliação é da secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, diante dos dados da Pesquisa Nacional de Vitimização, divulgados ontem pelo EXTRA e que apontam a liderança da PM fluminense no ranking da corrupção policial, com 30,2% dos casos de extorsão no país:
- Alguns estados estão promovendo essa limpeza dentro das polícias, como o Rio. O número de policiais expulsos me preocupa, porque as milícias do Rio cresceram muito por causa dessas expulsões de PMs. Tenho medo de ser mal interpretada. Não acho que a gente deva ficar com o policial de qualquer jeito. Toda polícia que deu certo no mundo passou por reestruturação. A corporação do Rio tem que ser reestruturada.
A crítica feita pela titular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, se refere aos números de expulsos e demitidos das fileiras policiais do estado. Miki critica a ausência de política de recuperação do policial e de um acompanhamento social dele após a expulsão, o que poderia evitar que ele se tornasse, por exemplo, miliciano:
- O cara não sabe fazer nada na vida, a não ser o que já faz. O Estado investe muito alto na formação deste policial e depois o expulsa.


O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, também critica as expulsões:
- Por que o Rio tem esse resultado? Porque se investe pouco na formação, na valorização e no controle. Quem investe pouco nisso acaba tendo que expulsar muito. Você finge que resolve um problema criando outro.
O governador Sérgio Cabral rebateu as críticas:
- Jamais houve um governo que combatesse a má conduta dentro das polícias como o nosso, com a punição e expulsão de centenas de policiais. Entretanto, não conheço no Brasil polícia mais corajosa para enfrentar a luta contra o crime organizado como a nossa.


FONTE: http://extra.globo.com/

BELTRAME SERÁ CONVOCADO EM BRASÍLIA E TERÁ QUE SE EXPLICAR SOBRE O COMBATE A CORRUPÇÃO NA PMERJ.


O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, vai apresentar nesta segunda-feira um requerimento convidando o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, para apresentar, em uma audiência pública, a estratégia de combate à corrupção do governo do estado. A secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, e o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, também serão chamados.
- Gostaria que o secretário dissesse o que ele pretender fazer para corrigir este grave quadro para o Rio de Janeiro. A pesquisa divulgada pelo EXTRA mostrou o quanto os cidadãos estão expostos a este tipo de prática, que é ser achacado por quem deve nos proteger. Isso é muito triste - criticou Molon, que pretende votar o requerimento na quarta-feira.

Presidente da mesma comissão, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) afirmou que pretende indicar ao Ministério da Justiça que seja criada uma Ouvidoria Nacional, para que a população possa denunciar casos de corrupção:
- Dependendo da situação, a Polícia Federal pode montar escuta e pegar uma quadrilha.
O deputado estadual Iranildo Campos (PSD) também planeja audiência na Assembleia, para debater a pesquisa. Além de Regina Miki, serão convidados representantes da Corregedoria da PM e da Secretaria de Segurança.
Por não conhecer os critérios da pesquisa, a Secretaria de Segurança informou que não teria como comparar o número de denúncias recebidas pela ouvidoria com o resultado do levantamento do governo federal. Em 2012, apenas 90 denúncias foram registradas contra PMs na ouvidoria.

Em entrevista ao EXTRA, o corregedor da Corregedoria-Geral Unificada, Giuseppe Vitagliano, explicou como o Estado do Rio combate a corrupção dentro da polícia.


 Confira:
Qual é a estratégia de combate à corrupção policial do estado?
Temos as corregedorias internas da PM e da Civil, além da CGU. A nossa intenção é apurar as infrações mais graves. Como acompanhamos as apurações destas corregedorias internas, temos o poder de avocar para a CGU estes processos. Os crimes de corrupção são as infrações administrativas mais graves cometidas pelos funcionários. O número de extorsões tem diminuído. Pode parecer que tem aumentado, porque as vítimas atualmente têm coragem de comparecer às corregedorias.
Por que os praças são mais expulsos do que os oficiais?
A reforma ou a demissão dos oficiais só pode ser feita por meio do Tribunal de Justiça. Às vezes, demora bastante, porque o número de processos é alarmante. O soldado é punido com rapidez. Por isso, temos um número maior de punições de soldados.
Como deve proceder o cidadão que for achacado por um policial?
Se houver possibilidade de flagrante, sugiro que vá direto à CGU, porque a nossa equipe vai ao local e tentará prender o autor em flagrante. Se não houver, vamos anotar os dados fornecidos e vamos apurar.
Os casos de extorsão são efetivamente punidos?
Quando existe certeza, sim. Seja na Polícia Civil, seja no Conselho Militar, nós observamos a ampla defesa e o direito ao contraditório, que são os direitos constitucionais. O processo deve ser bem feito, para evitar que a investigação seja questionada no Judiciário.
A extorsão é passível de expulsão?
Provada, o policial é inexoravelmente demitido. A corrupção é incompatível com o exercício da atividade policial. O policial deve ser honesto por princípio. Ele não pode continuar na Civil ou na PM.
A secretaria tem algum mecanismo de reintegração deste policial à corporação?
Quando ele é punido, dependendo do que foi, pode ser também um ilícito penal, além de administrativo. Se for PM, vai ser na Justiça Militar. Se for civil, será na Justiça comum. Mais tarde, tendo cumprido a pena, ele pode voltar. Mas não passaria na pesquisa social da PM, que talvez contra-indique ele a voltar à polícia.


FONTE: http://extra.globo.com/

domingo, 7 de abril de 2013

POLICIA DIVULGA RETRATO FALADO DE ESTUPRADOR DA KOMBI.



 A Polícia Civil divulgou nesta sexta-feira o retrato falado do suspeito de estuprar uma mulher dentro de uma kombi, na terça-feira, dia 2, no bairro de Vista Alegre, em São Gonçalo. O veículo usado era de cor branca e fazia o trajeto Alcantara-Engenho Pequeno. Segundo a vítima, ela entrou na kombi e ficou no banco do carona, ao lado do motorista. Depois que a última passageira desceu, o criminoso seguiu até um campo aberto, apontou uma arma e abusou sexualmente da vítima. Em seguida, ele a jogou para fora do veículo e a deixou no local. O retrato falado foi divulgado por policiais da 73ª DP (Neves). O suspeito é negro, tem entre 1,70 metro e 1,80 metro, bigode grisalho, sem cabelo na lateral e cerca de 50 anos. Informações sobre o acusado podem ser passadas para a delegacia e o Disque-Denúncia (2253-1177). FONTE: http://extra.globo.com/

POLICIAIS DA UPP PRENDEM CHEFÃO DO TRÁFICO DO MORRO DO FOGUETEIRO.

Policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Fallet, Fogueteiro e Coroa prenderam um homem acusado de ser um dos chefes do tráfico de drogas da região, no final da noite de sexta-feira. Através de uma denúncia anônima, os PMs conseguiram encontrar Márcio Mário Januário, o Mão, 42 anos, em uma casa na Rua Eliseu Visconti, no Morro do Fogueteiro, em Santa Teresa. De acordo com os policiais, contra ele existem três mandados de prisão por tráfico de drogas. Além disso, no momento da prisão, o suspeito ainda estava com uma identidade falsa. Ainda segundo os PMs, Márcio Mário, ao ver a viatura, tentou fugir pulando grades e muros das casas vizinhas. Porém, não conseguiu e acabou se rendendo. Durante a fuga, o suspeito ainda fraturou um dos tornozelos e teve que ser levado para o Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro. Na abordagem, Márcio apresentou uma identidade falsa com o nome de Vágner Coelho. Porém, os PMs o reconheceram e efetuaram a prisão. Mário Márcio, que seria nascido e criado na comunidade, teria ligação com o traficante Paulo César Baptista de Castro, o Paulinzinho, conhecido por comandar o tráfico de drogas na região. Ele está foragido e o Disque-Denúncia oferece uma recompensa de R$ 2 mil pela sua captura. A ocorrência foi registrada na 17ª DP (São Cristóvão). FONTE: http://extra.globo.com/

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIZ A PMERJ É A POLICIA MAIS CORRUPTA DO BRASIL.

Com 53,5% dos casos de extorsão do país, as policias militares de Rio (30,23% das vítimas) e São Paulo (18,22%) lideram com folga o que poderia ser o ranking da cobrança de propina pelas polícias militares no país. Os dados fazem parte de uma prévia da Pesquisa Nacional de Vitimização, encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ao Datafolha e divulgada com exclusividade pelo EXTRA. O instituto ouviu 78.000 pessoas nos 26 estados e no Distrito Federal, perguntando a elas se foram vítimas de extorsão por parte da Polícia Militar. Segundo o Ministério da Justiça, esse tipo de pesquisa procura captar as ocorrências de eventos criminais na população, com o objetivo de compará-los com os dados oficiais registrados pelas polícias, classificando-os por localidade, estrato social, cor da pele, idade, sexo e renda. A amostra do estudo, que vem sendo preparado desde 2010, foi de 78.000 pessoas. No estado do Rio, foram 8.550 entrevistas. Os dados são uma prévia: a íntegra do estudo será divulgada daqui a um mês. A secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, defendeu a importância de a sociedade entender os dois lados da corrupção: - É um crime que tem o lado ativo e o passivo. Não estou defendendo a polícia, mas a mesma sociedade que cobra que a gente melhore a polícia a corrompe. Acho que, se fizéssemos pesquisas com outros agentes públicos, também apareceriam índices altos de corrupção. Mas a polícia tem o dever de proteger o cidadão, então concordo que o policial deve ser punido com mais seriedade - cobrou Miki. A secretária afirmou que a pesquisa comprova a alta corrupção da PM do Rio: - Essa pesquisa mostrou, de fato, que a PM do Rio é a mais corrupta no país. Mas acho que a gente deve entender que o policial é recrutado na nossa sociedade, é um retrato dela - defendeu. Em todo o país, 2,6% dos ouvidos responderam terem sido vítimas de extorsão policial. Ao analisar quem são essas pessoas, o levantamento mostrou que cresce a probabilidade de uma pessoa ser alvo do achaque de PMs. Os pós-graduados têm 9 vezes mais chance de ser achacada do que uma pessoa sem instrução. Dentre as vítimas de extorsão, 59% têm escolaridade acima do ensino médio. Quem ganha mais de R$ 13.560 (20 salários mínimos) tem 5,8 vezes mais chances de ser extorquido por um PM do que aqueles que ganham até R$ 678 (1 salário mínimo). Na leitura por faixa etária, o grupo de 25 a 34 anos é a maior vítima, representando 36,4% dos achacados. Veja abaixo a distribuição das vítimas de extorsão por estado Rio de Janeiro: 30,23% São Paulo: 18,22% Pará: 6,49% Pernambuco: 6,05% Bahia: 5,08% Goiás: 4,34% Paraná: 4,15% Minas Gerais: 4,10% Amazonas: 3,07% Ceará: 2,54% Rio Grande do Norte: 2,34% Alagoas: 1,85% Maranhão: 1,66% Mato Grosso: 1,56% Rio Grande do Sul: 1,27% Santa Catarina: 1,27% Espírito Santo: 1,07% Paraíba: 1,07% Amapá: 0,78% Distrito Federal: 0,78% Mato Grosso do Sul: 0,58% Piauí: 0,58% Sergipe: 0,48% Tocantins: 0,19% Rondônia: 0,19% Acre: 0,04% Roraima: 0,04% FONTE: http://extra.globo.com/

sexta-feira, 5 de abril de 2013

7 POLICIAIS ACUSADOS DE SEREM GREVISTAS RECEBEM PARECER FAVORÁVEL DO CMT GERAL DA PMERJ PELA PERMANÊNCIA

CONSELHO DE DISCIPLINA - DECISÃO – PERMANÊNCIA DE PRAÇAS – PUNIÇÃO DE PRAÇAS – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS . Ref : CIntPM n º 201207153 - Portaria nº 0161/2538/2012. ACUSADOS: 1) 3º SGT PM RG 50.826 CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA DE AQUINO,do 25ºBPM; 2) CB PM RG 75.698 ALONSIMAR DE OLIVEIRA PESSANHA, do 32º BPM; 3) CB PM RG 78.219 JOÃO CARLOS SOARES GURGEL, da DGP/DPA; 4) CB PM RG 79.402 WAGNER JARDIM HAMUDE, do 29º BPM; 5) CB PM RG 80.126 NILTON ALVES NETO, do 8º BPM; 6) CB PM RG 80.611 VIVIAN SANCHES GONÇALVES, do 36º BPM; e, 7) SD PM RG 82.729 WAGNER LUIS DA FONSECA E SILVA, do 20º BPM. Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado com escopo de apurar a conduta ético-disciplinar dos acusados, com fulcro no art. 2º, I, “b” e “c”, do Decreto nº 2.155, de 13 de outubro de 1978, pelo fato de terem, junto a oficiais e praças da PMERJ, ativos e inativos, promovido ações, através dos variados meios de comunicação do país (televisão, jornais, sites de relacionamentos, blog, contatos pessoais e outros), voltadas para o descumprimento das leis e para violações dos valores éticos e morais da PMERJ, e que atentam contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, conforme art. 1º da CRFB/88, bem como, o disposto no artigo 12 da Lei Estadual nº 443, de 1º de Julho de 1981; e, no art. 6º, § 2º do Decreto Estadual nº 6.579, de 05 de março de 1983, concernentes à adesão ao movimento grevista, desencadeado em 10 fev 12; movidos por lideranças ilegítimas, colaborando para o clima de instabilidade na Segurança Pública do Estado, ferindo, assim: o art. 26, incisos III e IV; o art. 27, incisos I, IV, VI, IX, XIII, XVI e XIX; o art. 30, incisos II, IV e V; e, o art. 31, tudo da mesma Lei Estadual, c/c o art. 14, inciso II, além das transgressões disciplinares dos números 07, 18, 70, 79, 97, 99 e 102 do Anexo I, tudo do Decreto Estadual nº 6.579, de 05 de março de 1983 (RDPMERJ). Os acusados foram submetidos à inspeção de saúde, tendo sido considerados APTOS para responderem ao processo administrativo disciplinar, conforme fls. 546, 547, 564, 706, 707, 977, 991, 1.125 e 1.128. Constam nos autos os libelos acusatórios (fls. 496 a 516) descrevendo com suficiente especificidade as imputações feitas aos acusados, possibilitando a ampla defesa e o contraditório; sendo apresentadas por seus defensores, constituídos pelos próprios para atuar no PAD, as defesas prévias e alegações finais. Ainda se fazem presentes os termos de prazo para apresentação de defesa (fls. 980 a 986) e termos de ciência da decisão do conselho (fls. 1.105 a 1.111). Com base nos autos, verifica-se, em síntese, que o PAD foi instaurado em decorrência das inúmeras veiculações nos meios midiáticos de mensagens que resultaram no incentivo ao descumprimento da lei e a violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defenderem a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição. E que os acusados despontam como possíveis articuladores e líderes de tais movimentos. Motivo pelo qual, inclusive, foi instaurado, para a apuração do aspecto criminal, o IPM de Portaria nº 0101/2538/2012, da 6ª DPJM, onde os acusados foram indiciados. Inicialmente, há de se registrar que o comportamento juridicamente proibido dos acusados, objeto de apuração no retromencionado IPM, também foi apreciado pelo juízo da Vara do Plantão Judicial, no Processo nº 0046.776-36.2012.8.19.0001, onde tiveram suas prisões preventivas decretadas por força de mandado de prisão expedido pelo referido juízo. Entretanto, a punição interna, autônoma que é, pode ser aplicada ao servidor antes da apreciação judicial do fato, pois não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho destes; podendo se pronunciar desde logo. Ao contrário do que professam as recorrentes manifestações defensivas em sede de PAD. Pelo Princípio da Independência das Instâncias a Administração Policial Militar não fica sujeita a decisões de outras esferas para depois apreciar os aspectos éticos das condutas de seus integrantes, em conformidade com o art. 2° CRFB/88. Ademais, pelo Princípio da Oficialidade a Administração Pública é competente para iniciar qualquer processo administrativo, a partir do momento que tenha conhecimento de fato contrário ao interesse público ou atentatório aos pilares em que se pautam a Instituição Militar, a Hierarquia e a Disciplina; uma vez que a decisão pela capacidade ou incapacidade dos acusados permanecerem no serviço ativo é consequência de suas submissões ao processo em epígrafe, não decorrendo da infração penal havida, mas de uma avaliação global de suas condutas, considerando no caso concreto se ocorreu ou não a violação da ÉTICA e do DEVER POLICIAL MILITAR, nos termos das normas estatutárias em vigor (Lei Estadual nº 443/81). Inicialmente, analisando as provas dispostas pelas defesas dos acusados e seus respectivos interrogatórios verifica-se que: A uma, o primeiro acusado em seu interrogatório, fls. 846 a 848, disse que “assinou um documento público junto à ASSINAP comprometendo-se a não participar de movimentos grevistas”; que não se recorda de haver participado ou não das reuniões de apoio ao movimento grevista; que em relação ao conteúdo do Of. Nº 005/IPM/2011, no qual é relatada a participação do acusado em uma reunião ocorrida em 16 jan 12, no Clube dos Subtenentes e Sargentos do CBERJ, e onde o mesmo incita policiais militares para uma mobilização de greve, afirmou que “participou de diversas reuniões em que se discutiam benefícios para a categoria, porém não se recorda” desta em particular; que “sempre primou pela qualidade no serviço policial militar”; Vale à pena reproduzir ipsis verbis, a manifestação defensiva em Razões de Defesa de fl. 647, § 2º, em que o causídico afirma que o acusado “...não participava eficazmente da suposta greve pretendida pelos policiais e bombeiros militares...inicialmente, não viu qualquer problema quanto às reivindicações quanto a me - lhorias nas condições de serviço e salariais...”; a contrário senso, o acusado participou, segundo admite a própria defesa. E nas Alegações Finais, fl. 1.011, 2º parágrafo, novamente afirma que “...inicialmente (o acusado), não viu qualquer problema quanto às reivindicações quanto a melhorias nas condições de serviço e salariais, no entanto, após decisão da entidade de classe a que faz parte, passou a encampar...”. Ora, como não esperar que um graduado com 24 (vinte e quatro) anos de serviço, sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a própria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco, o qual tem profundas repercussões em todo Estado, que houvesse de sua parte um zelo maior. Mesmo que não houvesse insuflado a adesão aos movimentos grevistas durante as susoditas reuniões, participou, lá esteve presente, e nada fez sobre as irregularidades; sequer deu ciência aos seus superiores hierárquicos sobre os acontecimentos. Quanto à afirmação da “qualidade no serviço policial militar” por parte do SGT AQUINO, esta não se sustenta, diante da simples confrontação com sua Ficha Disciplinar, fls. 711 a 715, onde se verifica a consignação de 02 (duas) advertências, 15 (quinze) repreensões e 17 (dezessete) detenções (somadas perfazem setenta e oito dias de detenção), e o fato do graduado estar classificado no comportamento “INSUFICIENTE”. A duas, o segundo acusado em seu interrogatório, fls. 849 a 851, disse que não incentivou policiais militares à greve; que após assistir a um vídeo apresentado pelo Conselho, em que o acusado responde a uma in - dagação sobre “a possibilidade de parar na sexta-feira” com a seguinte frase: “com certeza, com certeza, dia 10 todos os policiais e bombeiros estarão nos quartéis negociando com o seu Comandante a questão da dignidade e do aumento salarial e as reivindicações que eu já passei”, respondeu que não se lembrava do vídeo e que não incentivou a greve, mas sim que “os militares estariam nos quartéis negociando melhores salários e condições de trabalho” com seus comandantes. Ainda que fosse acolhida a afirmação inverosímil do CB ALONSIMAR, de que não foi um dos responsáveis pelas manifestações de cunho grevista na PMERJ; sua declaração defensiva de que apenas incentivou, de forma que “os militares estariam (permaneceriam) nos quartéis negociando (grifo nosso) melhores salários e condições de trabalho”, já corrobora à constituição de um fato transgressivo grave. Não cabe aos policiais militares “negociarem” com seus Comandantes questões sobre vencimentos, ou fazerem “barganha” sobre condições de trabalho; sob grave risco de comprometimento dos próprios pilares da Instituição, a Hierarquia e a Disciplina. Ademais, conforme público nos Boletins da PM n.º 023 de 02FEV2012, n.º 024 de 03FEV2012, n.º 025 de 06FEV2012, n.º 026 de 07FEV2012 e n.º 027 de 08FEV2012; o Cmdº Geral da Corporação deu mostras que estava sensibilizado e diligente com os anseios da tropa; apresentando propostas junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e obtendo conquistas para todo o efetivo da PMERJ. Quanto à alegação da defesa de nulidade do libelo acusatório, por não individualizar a conduta deste, das dos demais acusados. Não há como prosperar, pois se pode verificar pela portaria de instauração e pelas provas constantes nos autos que o graduado está sendo acusado de praticar condutas semelhantes, em tese, às perpetradas pelos demais acusados. Sendo indicados ainda, no libelo acusatório, os dispositivos legais em que o mesmo incidiu com sua conduta. Sustenta também a defesa, a tese de nulidade da prova específica, qual seja, uma mídia contendo entrevista concedida pelo acusado a um programa televisivo, uma vez que a mesma não passou por perícia téc - nica. No entanto, a referida perícia em qualquer momento foi solicitada pelo causídico; tampouco, foi a nulidade arguida em momento pretérito, durante a exibição da entrevista, tendo o acusado admitido em seu interrogatório que se reconhecia na entrevista exibida; como também, reconheceu, inclusive, tê-la concedido. A três, o terceiro acusado em seu interrogatório, fls. 532 a 535, disse que teve vistas aos autos e não encontrou nenhum material de sua autoria; que não conhece a veracidade da matéria jornalística pública no site do Jornal do Brasil da internet, fl. 305, onde é identificado como uma das lideranças do movimento grevista na PMERJ; que apenas algumas frases publicadas no Blog “Denúncia da Silva” são de sua autoria; que “esteve presente em Copacabana (reunião para greve), e que na Cinelândia foi apenas para tentar evitar a possível paralisação”. Apesar de haver constituído defensor nomeado nos autos e ter sido devidamente intimado dos prazos, não foram entregues as alegações finais de defesa e sequer a defesa prévia. A quatro, o quarto acusado em seu interrogatório, fls 569 a 571, disse que não apoiou as manifestações grevistas; que em relação à entrevista dada à Rádio Itaperuna, no programa Jair Bittencourt, relacionada à greve, “não são suas as palavras”; que em relação às informações constantes no Of. Nº 031/12 do Chefe da AIB/29º BPM, fl. 311, sobre a gravação da reunião na CAPIL, Itaperuna/RJ, dia 23 jan 12, onde o acusado fala sobre o movimento de apoio a greve na PMERJ, “que não reconhece tais palavras”, e que não participou de tal reunião. Inobstante haver constituído defensor nomeado nos autos e ter sido devidamente intimado dos prazos, não foram entregues as alegações finais de defesa e sequer a defesa prévia. A cinco, o quinto acusado em seu interrogatório, fls. 572 e 573, disse que nunca fez parte da rede social denominada Facebook; que não participou de reunião sobre movimentos grevistas. A defesa em apertada síntese arguiu a nulidade do libelo acusatório; a inconstitucionalidade do art. 2º, I, do Decreto nº 2.155/78, a violação do princípio da presunção de inocência; e, solicitou o sobrestamento do feito. A seis, o sexto acusado em seu interrogatório, fls. 530 e 531, recusou-se “a prestar depoimento, por alegar não ter tido acesso aos autos do processo em momento oportuno”. Foi arguído pela defensora do CB VIVIAN, em sede de Razões de Defesa, que houve violação do Decreto Estadual n° 40.986/07 c/c portaria PMERJ 346/2010, uma vez que foi realizado o interrogatório da acusada sem a devida inspeção de saúde. Entretanto, a acusada foi interrogada no dia 24 fev 12, logo após ter sido submetida à inspeção de saúde, na mesma data. A inspeção foi regularmente realizada por três Oficiais médicos, sendo o CB VIVIAN considerado apto a responder ao presente Conselho de Disciplina, fato atestado em Ata de Inspeção de saúde inserida nos autos. Revelando-se inócuas as nulidades arguidas em sede de defesa prévia. Frise-se, ainda, que em 12 mar 12, o CB VIVIAN foi reavaliado, fl. 979, e declarado apto para responder ao CD. E que o acusado “tão somente utilizou o seu direito constitucional de livre manifestação de opinião”. Não obstante haver constituído defensor nomeado nos autos e ter sido devidamente intimado dos prazos, não foram entregues as alegações finais de defesa. A sete, o sétimo acusado em seu interrogatório, fls. 536 a 538, disse que apenas fez uma mediação entre as reivindicações dos policiais militares e o Cmt Geral; que “mantinha contato direto com o Cmt Geral, sempre informando toda vez que iria à mídia”; que “foi voto vencido quanto à decisão de greve, pois o mesmo não queria”; que a frase “tirem a falta e fiquem nos quartéis”, pronunciada durante a manifestação ocorrida por volta das 10h00min, do dia 29 jan 12, na Praia de Copacabana, é de sua autoria, mas foi divulgada fora de con - texto, pois “referiu-se ao comportamento que o policial deveria ter caso houvesse prontidão”. A defesa em apertada síntese arguiu a nulidade do libelo acusatório; a nulidade do PAD ante o cerceamento de defesa provocado pelo indeferimento da oitiva das testemunhas; e, a improcedência das acusações. Concluindo a análise das teses defensivas, frise-se que não foi deferida a oitiva de nenhuma das testemunhas indicadas pelas defesas; uma vez que, conforme a interpretação dada pelo Colegiado, nenhuma possuía relação direta com os fatos, tratando-se de testemunhas de conduta, que nada trariam para o esclareci - mento dos fatos; caracterizando assim, uma tentativa de procrastinação dos trabalhos de conclusão do PAD. Por findo, conforme fls. 1.105 a 1.112, todos os acusados e seus defensores participaram da sessão de deliberação e tomaram ciência do teor da decisão. Conforme fl. 1.130, os autos foram restituídos ao Conselho, após o encerramento dos trabalhos, em 16 mar 12 (fl. 1.119), para se fazer cumprir o Mandado de Segurança nº 0156321-32.2012.8.19.004 que determinou a abertura de um novo prazo para a defesa do CB VIVIAN apresentar suas alegações finais. Foi colhida a oitiva da testemunha de fl. 1.203 a 1.206, que se revelou de mera conduta. Na fl. 1.296 encontra-se a notificação à defesa do CB VIVIAN, da disponibilidade dos presentes autos para a confecção do recurso defensivo, no prazo previsto no art. 428, § 1º, do CPPM; e, a informação de que ocorreu a mudança do Oficial designado como Presidente do Conselho de Disciplina e do designado como Interrogante e Relator, conforme BDR nº 157, de 22 ago 12. Inobstante o novo prazo ofertado para apresentação das alegações finais, referente ao CB VIVIAN, sua defesa quedou-se inerte em apresentá-lo, alegando, em síntese, que deveria ocorrer um sobrestamento dos autos até que os membros substituídos do Conselho, fossem restituídos as suas funções. A defesa sustentou que a alteração da formação originária do Conselho, era uma “uma afronta ao princípio da identidade física do juiz” (sic), ao princípio do juiz natural; que o “novo” Conselho “não terá condições de proferir uma DECISÃO JUSTA” (sic). Ora, a combativa causídica pareceu esquecer que, em verdade, a competência legal para “proferir uma DECISÃO JUSTA”, para DECIDIR, é do Comando-Geral e não do Conselho. Após conclusos os autos, em 11 set 12, a defesa do CB VIVIAN protocolizou, na mesma data, a entrega das alegações finais, que foram aceitas pela administração militar e apensa aos autos. Superadas a análise das provas constantes dos autos e a manifestação defensiva propiciada pelo contraditório, passa-se à fase da fundamentação e decisão do processo administrativo. Analisando os autos com percuciência, não erigem quaisquer dubiedades quanto às condutas transgressivas realizadas pelos acusados, ficando evidentes tanto o tipo quanto a ação violadora. Ora, restou comprovado nos autos que cada um dos acusados, mesmo tendo conhecimento da existência de movimentos incitatórios à greve divulgados nos variados canais de comunicação, vieram a ter, de diferentes formas, seus nomes vinculados a tais movimentos; gerando e propagando danos à imagem da PMERJ junto à sociedade, e se omitindo em remediar ou minimizar tal situação. Face ao exposto, o Comandante-Geral, discordando, em parte, do relatório do Colegiado, pelos motivos susomencionados, DECIDE: 1 - Considerar que os 3º SGT PM RG 50.826 CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA DE AQUINO, do 25º BPM; CB PM RG 75.698 ALONSIMAR DE OLIVEIRA PESSANHA, do 32º BPM; CB PM RG 78.219 JOÃO CARLOS SOARES GURGEL, da DGP/DPA; CB PM RG 79.402 WAGNER JARDIM HAMUDE, do 29º BPM; CB PM RG 80.126 NILTON ALVES NETO, do 8º BPM; CB PM RG 80.611 VIVIAN SANCHES GONÇALVES, do 36º BPM; e, SD PM RG 82.729 WAGNER LUIS DA FONSECA E SILVA, do 20º BPM, são capazes de permanecerem nas fileiras da Corporação, nos termos do art. 13, inciso II, do Decreto Estadual nº 2.155, de 13 de outubro de 1978; 2 - Punir disciplinarmente o 3º SGT PM RG 50.826 CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA DE AQUINO, do 25º BPM, pelo fato de haver participado de uma reunião ocorrida em 16 jan 12, no Clube dos Subtenentes e Sargentos do CBERJ, onde o mesmo incita policiais militares para uma mobilização de greve. Sendo certo que deu azo as inúmeras veiculações nos meios midiáticos de mensagens que resultaram no incenti - vo ao descumprimento da lei e violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defender a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição; mesmo sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a própria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco (o qual tem profundas repercussões em todo Estado). Frise-se que, o graduado nos momentos em que não contribuiu para insuflar a adesão ao movimento grevista durante as susoditas reuniões, participou, lá esteve presente, e nada fez sobre as irregularidades ali perpetradas; sequer deu ciência aos seus superiores hierárquicos sobre os acontecimentos. Incidiu, assim, no art. 21 e nos nº 01, 06, 07, 17, 37, 51, 70, 79, 101 e 102 do Item II, do Anexo I, com a agravante do inciso II e VIII, do art. 19, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Comandante do 25º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição, bem como para que a mesma seja registrada na respectiva Ficha Disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do 25º BPM, sem prejuízo do serviço, ficando o Comandante da Unidade, com o encargo de nomear, nas folgas do detido, 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um Quadro de Trabalho Semanal (adequado ao serviço), entre segunda e sexta-feira, que contemple no período de 09h00min às 12h00min, Instruções de Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ; e, no período de 14h00min às 17h00min, com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das roti - nas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 3 - Punir disciplinarmente o CB PM RG 75.698 ALONSIMAR DE OLIVEIRA PESSANHA, do 32º BPM, pelo fato de haver concedido entrevista a programa televisivo do norte fluminense, conforme mídia em anexo aos autos, onde menciona as exigências do movimento grevista e faz ameaças de greve; apesar da ex - pressa proibição contida na CRFB em seu artigo 142, IV, c/c o artigo 42, parágrafo único. Tal fato é reforçado pela existência no site “hurural.com.br”, fls 284 a 289, de matéria intitulada “Militares se reúnem, fazem exigências e ameaçam entrar em greve” em que a praça é citada como fonte da informação. Sendo certo que, nos autos consta imagens da praça, gravadas em mídia digital, onde aparece proferindo a seguinte frase: “com certeza, com certeza, dia 10 todos os policiais e bombeiros estarão nos quartéis negociando com o seu Comandante a questão da dignidade e do aumento salarial e as reivindicações que eu já passei”. Demonstrando com seu proceder que incitou policiais militares para uma mobilização de greve e deu azo as inúmeras veiculações nos mei - os midiáticos de mensagens que resultaram no incentivo ao descumprimento da lei e violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defender a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição; mesmo sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a própria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco (o qual tem profundas repercussões em todo Estado). Incidiu, assim, no art. 21 e nos nº 01, 06, 07, 17, 37, 51, 70, 79, 101 e 102 do Item II, do Anexo I, com a agravante do inciso II e VIII, do art. 19, e com a atenuante do inciso I, do art. 18, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Comandante do 32º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição, bem como para que a mesma seja registrada na respectiva Fi - cha Disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do 32º BPM, sem prejuízo do serviço, ficando o Comandante da Unidade, com o encargo de nomear, nas folgas do detido, 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um Quadro de Trabalho Semanal (adequado ao serviço), entre segunda e sexta-feira, que contemple no período de 09h00min às 12h00min, Instruções de Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ; e, no período de 14h00min às 17h00min, com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das rotinas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 4 - Punir disciplinarmente o CB PM RG 78.219 JOÃO CARLOS SOARES GURGEL, da DGP/DPA, pelo fato de ter veiculado seu nome em publicações constantes em redes sociais e sites da internet, às fls 292 a 305, onde ocorrem diversas incitações dos militares à desobediência e à indisciplina. As publicações mencionadas tratam de uma mobilização de greve de integrantes da PMERJ para fevereiro de 2012, conforme anteriormente ajustado. Bem como admitiu em seu interrogatório que “esteve presente em Copacabana (reunião para greve), e ... na Cinelândia”. Na fl. 267 seu nome é mencionado no site administrado pelo Major Hélio, como um dos componentes da comissão de negociação do movimento grevista; bem como, no site do Jornal do Brasil da internet, fl. 305. Demonstrando com seu proceder que incitou policiais militares para uma mobilização de greve e deu azo as inúmeras veiculações nos meios midiáticos de mensagens que resultaram no incentivo ao descumprimento da lei e violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defender a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição; mesmo sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a própria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco (o qual tem profundas repercussões em todo Estado). Incidiu, assim, no art. 21 e nos nº 01, 06, 07, 17, 37, 51, 70, 79, 101 e 102 do Item II, do Anexo I, com a agravante do inciso II e VIII, do art. 19, e com a atenuante do inciso I, do art. 18, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Diretor da DGP/DPA para que se proceda ao cumprimento da punição, bem como para que a mesma seja registrada na respectiva Ficha Disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do QG, sem prejuízo do serviço, ficando o Diretor da DGP/DPA, com o encargo de nomear, nas folgas do detido, 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um Quadro de Trabalho Semanal (adequado ao serviço), entre segunda e sexta-feira, que contemple no período de 09h00min às 12h00min, Instruções de Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ; e, no período de 14h00min às 17h00min, com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das rotinas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 5 - Punir disciplinarmente o CB PM RG 79.402 WAGNER JARDIM HAMUDE, do 29º BPM, pelo fato de haver concedido entrevista à rádio Itaperuna, no programa Jair Bittencourth, dando informações e apoio ao movimento grevista na PMERJ. Tendo ainda, participado da reunião na CAPIL, Itaperuna/RJ, dia 23 jan 12, onde o graduado apoia o movimento grevista. Há no site “ururau.com.br” a citação da praça, como fonte, sobre o andamento do citado movimento e a divulgação das exigências, conforme fls 310 a 313 e mídia em ane - xo. Demonstrando com seu proceder que incitou policiais militares para uma mobilização de greve e deu azo as inúmeras veiculações nos meios midiáticos de mensagens que resultaram no incentivo ao descumprimento da lei e violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defender a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição; mesmo sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a própria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco (o qual tem profundas repercussões em todo Estado). Incidiu, assim, no art. 21 e nos nº 01, 06, 07, 17, 37, 51, 70,79, 101 e 102 do Item II, do Anexo I, com a agravante do inciso II e VIII, do art. 19, e com a atenuante do inciso I, do art. 18, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Comandante do 29º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição, bem como para que a mesma seja regis - trada na respectiva Ficha Disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do 29º BPM, sem prejuízo do serviço, ficando o Comandante da Unidade, com o encargo de nomear, nas folgas do detido, 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um Quadro de Trabalho Semanal (adequado ao serviço), entre segunda e sexta-feira, que contemple no período de 09h00min às 12h00min, Instruções de Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ; e, no período de 14h00min às 17h00min, com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das rotinas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 6 - Punir disciplinarmente o CB PM RG 80.126 NILTON ALVES NETO, do 8º BPM, pelo fato de ter veiculada em sua página da rede social “facebook”, mensagem de apoio à greve e incitação de militares à sua prática, proferindo ainda palavras de desrespeito em relação ao Governador do Estado, conforme fl. 319. Demonstrando com seu proceder que incitou policiais militares para uma mobilização de greve e deu azo as inúmeras veiculações nos meios midiáticos de mensagens que resultaram no incentivo ao descumprimento da lei e violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defender a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição; mesmo sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a própria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco (o qual tem profundas repercussões em todo Estado). Incidiu, assim, no art. 21 e nos nº 01, 06, 07, 17, 37, 51, 70, 79, 95, 101 e 102 do Item II, do Anexo I, com a agravante do inciso II e VIII, do art. 19, e com a atenuante do inciso I, do art. 18, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Comandante do 8º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição, bem como para que a mesma seja re - gistrada na respectiva Ficha Disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do 8º BPM, sem prejuízo do serviço, ficando o Comandante da Unidade, com o encargo de nomear, nas folgas do detido, 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um Quadro de Trabalho Semanal (adequado ao serviço), entre segunda e sexta-feira, que contemple no período de 09h00min às 12h00min, Instruções de Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ; e, no período de 14h00min às 17h00min, com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das rotinas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 7 - Punir disciplinarmente o CB PM RG 80.611 VIVIAN SANCHES GONÇALVES, do 36º BPM, pelo fato de haver utilizado-se de mensagens em redes sociais e sites da internet, para incitar militares à greve e à indisciplina e fazer críticas injuriosas a Oficiais Superiores da Corporação, citando inclusive o CB PM GURGEL como líder do movimento, conforme fls. 12, 42 e 391. Sendo certo que a praça aparece em imagens gravadas em mídia digital, durante manifestação de cunho grevista, trajando uma camiseta com dizeres de apoio ao movimento grevista; restando demonstrado de forma inequívoca, nas imagens, a participação ativa da praça no mencionado movimento. Demonstrando com seu proceder que incitou policiais militares para uma mobilização de greve e deu azo as inúmeras veiculações nos meios midiáticos de mensagens que resultaram no incentivo ao descumprimento da lei e violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defender a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição; mesmo sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a própria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco (o qual tem profundas repercussões em todo Estado). Incidiu, assim, no art. 21 e nos nº 01, 06, 07, 17, 37, 51, 70, 79, 95, 101 e 102 do Item II, do Anexo I, com a agravante do inciso II e VIII, do art. 19, e com a atenuante do inciso I, do art. 18, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Comandante do 36º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição, bem como para que a mesma seja registrada na respectiva Ficha Disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do 36º BPM, sem prejuízo do serviço, ficando o Comandante da Unidade, com o encargo de nomear, nas folgas do detido, 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um Quadro de Trabalho Semanal (adequado ao serviço), entre se - gunda e sexta-feira, que contemple no período de 09h00min às 12h00min, Instruções de Ética, Execução de Ser - viços e Regulamentos da PMERJ; e, no período de 14h00min às 17h00min, com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das rotinas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 8 - Punir disciplinarmente o SD PM RG 82.729 WAGNER LUIS DA FONSECA E SILVA, do 20º BPM, pelo fato de haver participado da manifestação ocorrida por volta das 10h00min, do dia 29 jan 12, na Praia de Copacabana, relacionada ao movimento grevista na PMERJ. Na fl. 267 seu nome é mencionado no site administrado pelo Major Hélio, como um dos componentes da comissão de negociação do movimento grevista. Sendo infundada sua assertiva de haver recebido autorização do Comandante Geral para tal empreitada ou realizar supostas mediações com defensores do movimento grevistas. Demonstrando com seu proceder que incitou policiais militares para uma mobilização de greve e deu azo as inúmeras veiculações nos meios midiáticos de mensagens que resultaram no incentivo ao descumprimento da lei e violações dos valores éticos e morais da PMERJ, ao defender a adesão a movimentos de cunho grevista dentro da Instituição; mesmo sabedor da necessidade de cada membro zelar pela preservação da imagem de sua Corporação, vide BIP nº 02/06 (público no Bol da PM nº 121, de 05 jul 06), e a mantença da Hierarquia e Disciplina, e do momento conturbado pelo qual a pró - pria sociedade passava, haja vista a proximidade do período momesco (o qual tem profundas repercussões em todo Estado). Incidiu, assim, no art. 21 e nos nº 01, 06, 07, 17, 37, 51, 70, 79, 101 e 102 do Item II, do Anexo I, com a agravante do inciso II e VIII, do art. 19, e com a atenuante do inciso I, do art. 18, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Comandante do 20º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição, bem como para que a mesma seja registrada na respectiva Ficha Disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do 20º BPM, sem prejuízo do serviço, ficando o Comandante da Unidade, com o encargo de nomear, nas folgas do detido, 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um Quadro de Trabalho Semanal (adequado ao serviço), entre segunda e sexta-feira, que contemple no período de 09h00min às 12h00min, Instruções de Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ; e, no período de 14h00min às 17h00min, com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das roti - nas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 9 - Revogar todas as medidas restritivas aplicadas em desfavor dos acusados, por ocasião da submissão ao feito, relacionadas ao porte de arma e a carteira de identidade PM, devendo o 8º BPM, o 20º BPM, o 25º BPM, o 29º BPM, o 36º BPM, a DGP/DPA, a DGP/DPA/SI e a Coordenadoria de Inteligência/PMERJ providenciarem nas esferas das suas atribuições, caso os acusados não estejam respondendo a outro processo admi - nistrativo disciplinar por motivo diverso; 10 - Registrar a presente decisão nas Fichas Judiciárias dos referidos policiais militares; e, 11 - Arquivar os autos na CIntPM/SJD. (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM's INTERESSADAS) (Nota nº 01733 – 04 Abr 13 – CIntPM/RUP).