sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
APRENDAM COMO ACIONAR O ESTADO NA JUSTIÇA.
INFELIZMENTE NEM TODOS OS POLICIAIS SABEM O PASSO A PASSO DE COMO ACIONAR O ESTADO NA JUSTIÇA E ISSO É DIREITO DE TODOS. SE VOCÊ ACHA QUE FOI PREJUDICADO PELO GOVERNO E DESEJA ACIONÁ-LO NA JUSTIÇA, SAIBA QUE ANTES DE TUDO , VOCÊ DEVE COMUNICAR AO COMANDO QUE IRÁ ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA O ESTADO.
ISSO É ESCOLHA DE CADA UM , VOCÊ TEM O LIVRE ARBÍTRIO DE COMUNICAR AO COMANDO OU NÃO, NEM TODOS OS POLICIAIS GOSTAM DE FAZER O CERTO, MAS SAIBA QUE FAZENDO O CERTO " O QUE DIZ A LEI" , VOCÊ ESTARÁ DANDO EXEMPLO A TODOS QUE TE CERCAM.
FICA AÍ O RECADO : "... NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO"
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Art. 49 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 3º - O policial-militar só poderá recorrer ao Judiciário após esgotados ou recursos administrativos e deverá participar esta iniciativa antecipadamente à autoridade à qual estiver subordinado.
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mas nao é o que diz o artigo 5,inciso xxxv que fala do principio do acesso ao judiciário de 1988,que garante que nao ha necessidade de o militar comunicar ou pedir autorizaçao para buscar o judiciário,quando entender que um direito seu legítimo seu foi violado "...foi o argumento comandante geral da pmerj..
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