sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
COMANDANTE DA PMERJ GANHA QUEDA DE BRAÇO CONTRA GOVERNADOR E JUSTIÇA DETERMINA QUE SEJA PAGA A GRATIFICAÇÃO.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado a pagar gratificação de encargos especiais ao comandante geral da Polícia Militar do Rio, coronel Erir Ribeiro Costa. A decisão foi tomada durante a sessão realizada na quarta-feira (20). A Câmara acolheu por unanimidade o voto do relator, desembargador José Carlos Paes.
A gratificação questionada foi atribuída aos delegados de polícia, procuradores e defensores públicos estaduais, e estendida aos coronéis da PM e do Corpo de Bombeiros que estavam em atividade em 1994.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, o entendimento do TJRJ é de negar a extensão da gratificação aos demais militares, ativos ou inativos. No entanto, o mesmo não pode ser considerado no caso do comandante Erir Ribeiro porque ele ostenta a patente de coronel e segue na ativa.
Ainda de acordo com o desembargador, não seria possível um coronel da ativa ganhar menos do que outro.
— A gratificação não foi somente concedida aos 57 coronéis que estavam em atividade em 1994. Foi concedida aos coronéis da ativa, daí porque todo militar que alçar a patente de coronel e permanecer na ativa direito terá à gratificação.
A decisão da 14ª Câmara foi proferida a partir de um recurso do Estado do Rio contra decisão do desembargador José Carlos Paes. No dia 17 de dezembro do ano passado, o magistrado aceitou a apelação cível do coronel Erir Ribeiro e reformou sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia negado o pedido.
fonte: o globo
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Para os oficiais,tudo,para o soldado que foi baleado,é ferro no rabo,reformado sem triênio,sem direito às promoções do plano de carreira,resumindo tiram tudo do praça para dar para o oficial.
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