sábado, 16 de fevereiro de 2013

PAU QUE DÁ EM CHICO NÃO DÁ EM FRANCISCO.

É HORA DE PEDIR IGUALDADE DE TRATAMENTO, E NÃO ADIANTA FAZER REQUERIMENTO INTERNO( VÃO INDEFERIR É CLARO), PROCURE O NUCLEO DA DEFENSORIA PUBLICA DO POLICIAL MILITAR, SITUADO NO LEBLON( AINDA NÃO FORAM SEDUZIDOS PELO CANTO DAS "ESTRELAS") NÃO PROCURE OS ADVOGADOS CONVENIADOS( QUE RECEBEM ATRAVES DE DGF). VC QUE FOI PUNIDO , EM QUALQUER MODALIDADE PUNITIVA, NO PERIODO DE 1988 A ATE A DATA DE HOJE, PELO FATO DE INGRESSAR NO JUDICIARIO SEM A DEVIDA PARTICIPAÇÃO.( CABE DANO MORAL) VC QUE FOI EXCLUIDO OU LICENCIADO ILEGALMENTE E O JUDICIARIO ALEGA A IDEPENDENCIA DE PODERES FAZENDO POUCO CASO DE SUAS RAZÕES(NESTE CASO O JUDICIARIO NÃO ALEGA INDEPENDENCIA DE PODERES) VC QUE OBTEVE SENTENÇA FAVORAVEL RELATIVA AOS 155% QUE INICIALMENTE CHAMARAM DE " AUMENTO", SO QUE FOI SOMENTE PARA OS CORONEIS, RASGANDO O ESCALONAMENTE,PREVISTO NA LEI 279/79, O QUE GEROU INSATISFAÇÃO DE MAJORES E TEN CEL, GERANDO UMA DEMANDA JUDICIAL SEM PRECEDENTES, QUE GEROU A MONOBRA POLITICA DE TROCAREM O NOME DE AUMENTO PARA GRATIFICAÇÃO.( SOMENTE PARA FUNÇÕES DE COMANDO), EIS QUE SURGE UM FATO NOVO! fonte: alexis "orkut" === CASO O COMANDANTE DA PMERJ CONSIGA GANHAR ESSA CAUSA NA JUSTIÇA , VAI ABRIR PRECENDENTE PRA TODO MUNDO. CASO O COMANDANTE DA PMERJ NÃO SEJA PUNIDO POR DESOBEDECER O ART. 49 DO ESTATUTO DA PMERJ , VAI ABRIR PRECEDENTE PARA TODO MUNDO. VAMOS ACOMPANHAR DE PERTO O PROCESSO.

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