sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O BOPE.

Bol PM nº. 028 - 14 Fev 2013 BOPE – CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – (COEsp/2013) – 20º CATEGORIA “B” – PARA TENENTES E SARGENTOS E 18º CATEGORIA “C” – PARA CABOS E SOLDADOS – PROCESSO SELETIVO – INSTRUÇÕES REGULADORAS PUBLICA as Instruções Reguladoras para os Cursos em epígrafe: 1. DO CURSO: • Local de funcionamento: Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE); • Inscrições: 18 de fevereiro a 22 de março de 2013; • Apresentação: 29 de julho de 2013 (SEG); • Início: 12 de agosto de 2013 (SEG); • Término: 22 de novembro de 2013 (SEX); • Regime do Curso: Tempo Integral; • Duração: 02 (duas) Semanas Administrativas e 15 (quinze) semanas; e • Vagas: 60 (sessenta) vagas, assim distribuídas: •30 (trinta) para o COEsp, categoria “B”, sendo: 15 (quinze) vagas para 1º e 2º Tenentes; e 15 (quinze) vagas para 3º Sargentos. •30 (trinta) para o COEsp, categoria “C”, sendo: 10 (dez) vagas, para cabos da PMERJ; e 20 (vinte) vagas, para soldados da PMERJ. 2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: a) Para o COEsp , categoria “B”, ser Tenente PM ou 3º Sargento PM com até, no mínimo, 02 (dois) anos de serviço na Corporação no Ato da Matrícula; b) Para o COEsp , categoria “C”, ser Cabo PM ou Soldado PM com até, no mínimo, 02 (dois) anos de serviço na Corporação no Ato da Matrícula; c) Estar, no mínimo, no comportamento “Bom”, para os Praças; d) Estar no desempenho da função Policial Militar; e) Não estar agregado na forma do artigo 79, nos incisos III e IV, ou incidir em quaisquer das situações previstas no artigo 80, seus incisos e parágrafos, tudo do Estatuto dos Policiais Militares; f) Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar por motivo que atente contra o decoro da categoria e o pundonor policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento; g) Não estar Sub Judice, nem respondendo a Inquérito, Processo ou Conselho; h) Não estar respondendo a Averiguação, Sindicância, IPM ou Processo Judicial, ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial-militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Comandantes, Chefes e Diretores, através de ofício à DGEI, ou que tenha sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas; i) Não possuir qualquer restrição médica, ainda que parcial; j) Não ter estado em situação de Incapacidade Física Parcial (I.F.P.) ou Licença para Tratamento de Saúde (L.T.S.) por um período superior a 12 (doze) meses, cumulativos ou não, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento; k) Deverá ser respeitado o quadro de interstícios, que foi público no Bol da PM, n.º 095 de 01 de junho de 2009; e, l) Ter conceito favorável do seu Cmt. 3. DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO: a) A inscrição do candidato da corporação far-se-á mediante requerimento do policial interessado ao Comandante, Chefe ou Diretor da sua Organização Policial Militar (OPM); b) Nos requerimentos de Inscrição deverão ser informados: Idade, a data de início e de término do último Curso ou Estágio freqüentado; c) Cada Unidade deverá remeter a DGEI, até as 15:00 horas do dia 25 de março de 2013, os requerimentos dos interessados devidamente preenchidos e baseados no item n.º 2, da presente Instrução Reguladora, devendo ser anexado ao referido requerimento a Ficha Disciplinar atualizada. Os requerimentos que não constarem, em anexo, a Ficha Disciplinar dos candidatos, não serão aceitos e consequentemente o policial militar não será inscrito no Processo Seletivo; e, d) Recomenda-se que sejam rigorosamente observados os requisitos básicos necessários para a efetivação da inscrição. Os requerimentos entregues na DGEI fora do prazo previsto não serão aceitos, mesmo que sob a alegação do mesmo ter sido entregue no protocolo da AJG, ficando impossibilitada qualquer manifestação posterior.

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