sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O BOPE.
Bol PM nº. 028 - 14 Fev 2013
BOPE – CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – (COEsp/2013) – 20º CATEGORIA “B” – PARA TENENTES E SARGENTOS E 18º CATEGORIA “C” – PARA CABOS E SOLDADOS – PROCESSO SELETIVO – INSTRUÇÕES REGULADORAS
PUBLICA as Instruções Reguladoras para os Cursos em epígrafe:
1. DO CURSO:
• Local de funcionamento: Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
• Inscrições: 18 de fevereiro a 22 de março de 2013;
• Apresentação: 29 de julho de 2013 (SEG);
• Início: 12 de agosto de 2013 (SEG);
• Término: 22 de novembro de 2013 (SEX);
• Regime do Curso: Tempo Integral;
• Duração: 02 (duas) Semanas Administrativas e 15 (quinze) semanas; e
• Vagas: 60 (sessenta) vagas, assim distribuídas:
•30 (trinta) para o COEsp, categoria “B”, sendo:
15 (quinze) vagas para 1º e 2º Tenentes; e
15 (quinze) vagas para 3º Sargentos.
•30 (trinta) para o COEsp, categoria “C”, sendo:
10 (dez) vagas, para cabos da PMERJ; e
20 (vinte) vagas, para soldados da PMERJ.
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) Para o COEsp , categoria “B”, ser Tenente PM ou 3º Sargento PM com até, no mínimo, 02 (dois) anos de serviço na Corporação no Ato da Matrícula;
b) Para o COEsp , categoria “C”, ser Cabo PM ou Soldado PM com até, no mínimo, 02 (dois) anos de serviço na Corporação no Ato da Matrícula;
c) Estar, no mínimo, no comportamento “Bom”, para os Praças;
d) Estar no desempenho da função Policial Militar;
e) Não estar agregado na forma do artigo 79, nos incisos III e IV, ou incidir em quaisquer das situações previstas no artigo 80, seus incisos e parágrafos, tudo do Estatuto dos Policiais Militares;
f) Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar por motivo que atente contra o decoro da categoria e o pundonor policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;
g) Não estar Sub Judice, nem respondendo a Inquérito, Processo ou Conselho;
h) Não estar respondendo a Averiguação, Sindicância, IPM ou Processo Judicial, ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial-militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Comandantes, Chefes e Diretores, através de ofício à DGEI, ou que tenha sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas;
i) Não possuir qualquer restrição médica, ainda que parcial;
j) Não ter estado em situação de Incapacidade Física Parcial (I.F.P.) ou Licença para Tratamento de Saúde (L.T.S.) por um período superior a 12 (doze) meses, cumulativos ou não, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;
k) Deverá ser respeitado o quadro de interstícios, que foi público no Bol da PM, n.º 095 de
01 de junho de 2009; e,
l) Ter conceito favorável do seu Cmt.
3. DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
a) A inscrição do candidato da corporação far-se-á mediante requerimento do policial interessado ao Comandante, Chefe ou Diretor da sua Organização Policial Militar (OPM);
b) Nos requerimentos de Inscrição deverão ser informados: Idade, a data de início e de término do último Curso ou Estágio freqüentado;
c) Cada Unidade deverá remeter a DGEI, até as 15:00 horas do dia 25 de março de 2013, os requerimentos dos interessados devidamente preenchidos e baseados no item n.º 2, da presente Instrução Reguladora, devendo ser anexado ao referido requerimento a Ficha Disciplinar atualizada.
Os requerimentos que não constarem, em anexo, a Ficha Disciplinar dos candidatos, não serão aceitos e consequentemente o policial militar não será inscrito no Processo Seletivo; e,
d) Recomenda-se que sejam rigorosamente observados os requisitos básicos necessários para a efetivação da inscrição. Os requerimentos entregues na DGEI fora do prazo previsto não serão aceitos, mesmo que sob a alegação do mesmo ter sido entregue no protocolo da AJG, ficando impossibilitada qualquer manifestação posterior.
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