sábado, 23 de março de 2013

HOSPITAL MILITAR ESTADUAL - PMERJ E CBMERJ

Secretaria de Estado de Defesa Civil CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DOS COMANDANTES-GERAIS PORTARIA CONJUNTA CBMERJ/PMERJ Nº 15 DE 14 DE MARÇO DE 2013 INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDO PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MILITAR ESTADUAL (PMERJ E CBMERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, RESOLVEM: Art. 1º - Instituir a Comissão de Estudo para Construção do Hospital Militar Estadual para os integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar Art. 2º - A presente Comissão de Estudo terá como Membros os seguintes militares estaduais: § 1º- Membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ: Cel BM QOC/80 GILVAN MIGUEL DE CASTRO, RG 06.177; Cel BM QOS/Méd/86 MARCELO DOMINGUEZ CANETTI, RG 09.665; Cel BM QOS/Méd/86 NEIL CHAVES DE SOUZA, RG 09.706, Diretor; Cel BM QOS/Dent/94 ANA CRISTINA HOFFMANN RATTO, RG 17.969; Cel BM RR QOC/82 IDILBERTO ANTÔNIO CALIXTO, RG 07.381; Ten-Cel BM QOS/Méd/90 WILSON BRAZ CORREA FILHO, RG 12.101. § 2° - Membros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ: Cel QOPM ALBERTO ALVES BORGES, RG 52.547; Cel QOPM SÉRGIO SARDINHA, RG 52.472; Ten-Cel QOPM ARMANDO PORTO CARREIRO, RG 52.491; Maj QOPM RODRIGO GAVINA, RG 56.492. Art. 3º- A Comissão de Estudo, instituída nos termos do Art. 1º desta Portaria Conjunta, terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de março de 2013 SÉRGIO SIMÕES Comandante-Geral do CBMERJ ERIR RIBEIRO COSTA FILHO Comandante-Geral da PMERJ Id: 1466363

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