sábado, 23 de março de 2013
HOSPITAL MILITAR ESTADUAL - PMERJ E CBMERJ
Secretaria de Estado de Defesa Civil
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DOS COMANDANTES-GERAIS
PORTARIA CONJUNTA CBMERJ/PMERJ Nº 15
DE 14 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDO PARA
CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MILITAR ESTADUAL (PMERJ E CBMERJ), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 3º do Decreto nº
31.896, de 20 de setembro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Estudo para Construção do Hospital Militar Estadual para os integrantes
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar
Art. 2º - A presente Comissão de Estudo terá como Membros os seguintes militares estaduais:
§ 1º- Membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ:
Cel BM QOC/80 GILVAN MIGUEL DE CASTRO, RG 06.177;
Cel BM QOS/Méd/86 MARCELO DOMINGUEZ CANETTI, RG 09.665;
Cel BM QOS/Méd/86 NEIL CHAVES DE SOUZA, RG 09.706, Diretor;
Cel BM QOS/Dent/94 ANA CRISTINA HOFFMANN RATTO, RG 17.969;
Cel BM RR QOC/82 IDILBERTO ANTÔNIO CALIXTO, RG 07.381;
Ten-Cel BM QOS/Méd/90 WILSON BRAZ CORREA FILHO, RG 12.101.
§ 2° - Membros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ:
Cel QOPM ALBERTO ALVES BORGES, RG 52.547;
Cel QOPM SÉRGIO SARDINHA, RG 52.472;
Ten-Cel QOPM ARMANDO PORTO CARREIRO, RG 52.491;
Maj QOPM RODRIGO GAVINA, RG 56.492.
Art. 3º- A Comissão de Estudo, instituída nos termos do Art. 1º desta Portaria Conjunta, terá o
prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2013
SÉRGIO SIMÕES
Comandante-Geral do CBMERJ
ERIR RIBEIRO COSTA FILHO
Comandante-Geral da PMERJ
Id: 1466363
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