quarta-feira, 20 de março de 2013
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
REQUERIMENTO JUNTO À SEPLAG QUE VERSA SOBRE CANCELAMENTO DE
DESCONTO EM FOLHA Á TITULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL NA HIPÓ-
TESE DE ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA SERVIDORES – COMUNICAÇÃO -
TRANSCRIÇÃO ORIENTAÇÃO
Este Comando, atendendo solicitação do Diretor de Cadastros e Pagamentos, transcreve abaixo para
conhecimento do efetivo da Corporação, a Resolução da SARE, em vigor, atualmente SEPLAG, que versa sobre
os pedidos de cancelamento das consignações em folha advindas de empréstimo junto a instituições financeiras
e cooperativas de crédito, fundados na alegada incidência de fraude contra servidor público consignado.
RESOLUÇÃO SARE Nº 3009 DE 24 DE JULHO 2003.
DISPÕE SOBRE OS REQUERIMENTOS DE CANCELAMENTO DOS DESCONTOS EM FOLHA,
NAS HIPÓTESES DE ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA SERVIDORES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o contido no decreto n° 25.547 de 30/8/99, com as alterações introduzidas pelo
decreto n°27.232 de 5/10/00 e pelo decreto n° 30.930 de 15/3/02;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir-se a segurança dos servidores, das consignatárias
e da administração Pública Estadual nos feitos que versem sobre cancelamento de descontos em folha nas hipóteses
de empréstimo pessoal, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atividades administrativas no âmbito desta pasta
de Estado, evitando-se para tanto a formação de expedientes inúteis e desnecessários.
RESOLVE :
Art. 1º -Os pedidos de cancelamento das consignações em folha advindas de empréstimo junto a
instituições financeiras e cooperativas de crédito, fundados na alegada incidência de fraude contra servidor público
consignado devem, obrigatoriamente, no momento da protocolização do pleito, sob pena de não aprecia -
ção, vir instruídos com os seguintes documentos:
I – cópia autenticada do registro de ocorrência proveniente de notícia de crime apresentada em delegacia
de polícia, onde os fatos narrados pelo servidor ante autoridade policial consistam na fraude suscitada
para o pedido de cancelamento de descontos em folha de pagamento.
II – Termo de responsabilidade na forma de anexo subscrito pelo servidor, afirmando que arcará
com todas as eventuais implicações penais, civis e administrativas pelas declarações prestadas perante a administração
pública estadual.
III – extrato de solicitação formal do cancelamento dos descontos junto à instituição financeira ou
cooperativa de crédito consignatárias, que tenha por motivação a existência de fraude.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ausentes quaisquer dos documentos mencionados nos incisos desse artigo,
o feito não possuirá condições de desenvolvimento.
Art. 2° - Atendidas as condições estabelecidas no artigo anterior, o pleito será recebido pela admi -
nistração pública estadual, que adotará as seguintes medidas:
I – cancelamento dos descontos efetuados mediante consignação em folha de pagamento, na forma
do caput do artigo 11 do decreto n°25.547 de 30/8/99
II – encaminhamento de carta à instituição financeira ou cooperativa de crédito consignatárias, informando
do cancelamento dos descontos tendo em vista a alegação de fraude.
Art. 3° - Será solicitado às entidades mencionadas no inciso II do artigo anterior, que providenciem
a remessa a esta Secretaria, de termo formal atestando se o empréstimo foi realmente concedido ao servidor ora
requerente, ou enviem cópia autenticada do contrato lavrado, além da identificação do agente financeiro responsável
pela concretização do negócio jurídico que possibilitou os descontos em folha, para fins de apuração da
eventual incidência das hipóteses preconizadas pelo artigo 9° do Decreto n° 25.547, de 30/10/99.
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2003.
VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE
Secretária de Estado de Administração e Reestruturação
ANEXO
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________(nome do lotado no(a)_________________(órgão de lotação)
_____________________________, considerando o disposto no inciso II do artigo 1º da Resolução SARE nº
___________, de declaro neste ato, que arcarei com todas as eventuais implicações penais, civis e
administrativas pelas informações que motivam o pedido formulado perante à Secretaria de Estado de Administração
e Reestruturação, para fins de cancelamento de descontos em folha fundado na existência de fraude.
Rio de Janeiro, de de 2003.
Tomem conhecimento e providencie todas as OPMs, afixando em local visível a presente publicação
para fins de conhecimento da tropa.
( Nota nº 00010 , de 14 Mar 2013 – DCP
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Quem pode me ajudar? Tive uma renegociação de dívida no meu empréstimo sem minha autorização, como devo proceder?
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