quarta-feira, 20 de março de 2013

REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

REQUERIMENTO JUNTO À SEPLAG QUE VERSA SOBRE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA Á TITULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL NA HIPÓ- TESE DE ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA SERVIDORES – COMUNICAÇÃO - TRANSCRIÇÃO ORIENTAÇÃO Este Comando, atendendo solicitação do Diretor de Cadastros e Pagamentos, transcreve abaixo para conhecimento do efetivo da Corporação, a Resolução da SARE, em vigor, atualmente SEPLAG, que versa sobre os pedidos de cancelamento das consignações em folha advindas de empréstimo junto a instituições financeiras e cooperativas de crédito, fundados na alegada incidência de fraude contra servidor público consignado. RESOLUÇÃO SARE Nº 3009 DE 24 DE JULHO 2003. DISPÕE SOBRE OS REQUERIMENTOS DE CANCELAMENTO DOS DESCONTOS EM FOLHA, NAS HIPÓTESES DE ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA SERVIDORES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO o contido no decreto n° 25.547 de 30/8/99, com as alterações introduzidas pelo decreto n°27.232 de 5/10/00 e pelo decreto n° 30.930 de 15/3/02; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir-se a segurança dos servidores, das consignatárias e da administração Pública Estadual nos feitos que versem sobre cancelamento de descontos em folha nas hipóteses de empréstimo pessoal, e ainda: CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atividades administrativas no âmbito desta pasta de Estado, evitando-se para tanto a formação de expedientes inúteis e desnecessários. RESOLVE : Art. 1º -Os pedidos de cancelamento das consignações em folha advindas de empréstimo junto a instituições financeiras e cooperativas de crédito, fundados na alegada incidência de fraude contra servidor público consignado devem, obrigatoriamente, no momento da protocolização do pleito, sob pena de não aprecia - ção, vir instruídos com os seguintes documentos: I – cópia autenticada do registro de ocorrência proveniente de notícia de crime apresentada em delegacia de polícia, onde os fatos narrados pelo servidor ante autoridade policial consistam na fraude suscitada para o pedido de cancelamento de descontos em folha de pagamento. II – Termo de responsabilidade na forma de anexo subscrito pelo servidor, afirmando que arcará com todas as eventuais implicações penais, civis e administrativas pelas declarações prestadas perante a administração pública estadual. III – extrato de solicitação formal do cancelamento dos descontos junto à instituição financeira ou cooperativa de crédito consignatárias, que tenha por motivação a existência de fraude. PARÁGRAFO ÚNICO – Ausentes quaisquer dos documentos mencionados nos incisos desse artigo, o feito não possuirá condições de desenvolvimento. Art. 2° - Atendidas as condições estabelecidas no artigo anterior, o pleito será recebido pela admi - nistração pública estadual, que adotará as seguintes medidas: I – cancelamento dos descontos efetuados mediante consignação em folha de pagamento, na forma do caput do artigo 11 do decreto n°25.547 de 30/8/99 II – encaminhamento de carta à instituição financeira ou cooperativa de crédito consignatárias, informando do cancelamento dos descontos tendo em vista a alegação de fraude. Art. 3° - Será solicitado às entidades mencionadas no inciso II do artigo anterior, que providenciem a remessa a esta Secretaria, de termo formal atestando se o empréstimo foi realmente concedido ao servidor ora requerente, ou enviem cópia autenticada do contrato lavrado, além da identificação do agente financeiro responsável pela concretização do negócio jurídico que possibilitou os descontos em folha, para fins de apuração da eventual incidência das hipóteses preconizadas pelo artigo 9° do Decreto n° 25.547, de 30/10/99. Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2003. VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE Secretária de Estado de Administração e Reestruturação ANEXO DECLARAÇÃO Eu, __________________________(nome do lotado no(a)_________________(órgão de lotação) _____________________________, considerando o disposto no inciso II do artigo 1º da Resolução SARE nº ___________, de declaro neste ato, que arcarei com todas as eventuais implicações penais, civis e administrativas pelas informações que motivam o pedido formulado perante à Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, para fins de cancelamento de descontos em folha fundado na existência de fraude. Rio de Janeiro, de de 2003. Tomem conhecimento e providencie todas as OPMs, afixando em local visível a presente publicação para fins de conhecimento da tropa. ( Nota nº 00010 , de 14 Mar 2013 – DCP

Um comentário:

  1. Quem pode me ajudar? Tive uma renegociação de dívida no meu empréstimo sem minha autorização, como devo proceder?

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