sexta-feira, 8 de março de 2013
POLICIAIS DO BATALHÃO DE AÇÕES COM CÃES GANHAM GRATIFICAÇÃO DE R$ 1.000,00
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.098 DE 06 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE ENCARGOS ESPECIAIS AOS POLICIAIS MILITARES LOTADOS NO BATALHÃO DE AÇÕES COM
CÃES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
tendo em vista o que dispõe os incisos II e VI do art. 145 da Constituição Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-
Lei nº. 220, de 18 de julho de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/142/2551/2012,
CONSIDERANDO:
- que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado pelo princípio da eficiência, doutrina básica
da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal;
- que este grupo de policiais militares é formado por agentes com treinamento específico visando o adestramento
de cães em atividades na busca de armas, drogas, explosivos, busca e captura de pessoas perdidas, soterradas
e/ou homiziadas, ações de choque com cães, intervenção tática com cães, patrulhas de operações com cães; e
- que para integrar o Batalhão de Ações com Cães (BAC) o policial militar tem que ter sido aprovado em curso
ou estágio de especialização ministrados pela Unidade ou Co-irmã, em área de interesse da
Unidade, e, ainda, cumprir o Cronograma Anual.
DECRETA:
Art. 1º - Os policiais militares lotados no Batalhão de Ações com Cães (BAC) da Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, no efetivo exercício de suas funções, em face de sua capa -
citação funcional, que preencherem os requisitos estabelecidos neste Decreto, perceberão Gratificação de Encargos
Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, que
será denominada Gratificação BAC.
§ 1º - A Gratificação BAC, ora instituída, não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servi -
dor.
§ 2º - A lotação máxima no Batalhão de Ações com Cães fica fixada em 300 (trezentos) policiais militares.
Art. 2º - A gratificação de encargos especiais prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicio -
nal de tempo de serviço, bem como quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo
dos servidores militares mencionados no art. 1º.
Art. 3º - A Gratificação BAC, espécie do gênero de gratificação de encargos especiais, disciplinada no art. 24,
inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, não será acumulada com qualquer
outra gratificação de natureza semelhante.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2013
SÉRGIO CABRAL
Id: 1457989
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