quinta-feira, 14 de março de 2013

POLICIAL MILITAR CRIADOR DO SOBREVIVENTE NA PMERJ É ABSOLVIDO DE CONSELHO DE DISCIPLINA , E TOMA 30 DIA DE DETENÇÃO.

CONSELHO DE DISCIPLINA – DECISÃO – PERMANÊNCIA DE PRAÇA – PUNIÇÃO DE PRAÇA - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Ref: CIntPM nº 201227581 Portaria nº 0859/2538/2012 ACUSADO : 3º SGT PM RG 63.086 SAMUEL VIERIA DA SILVA, do 36º BPM. Examinando os autos do processo em referência e, em face do que neles consta, o Co - mandante Geral, DECIDE : 1 – Considerar capaz de permanecer na ativa o 3º SGT PM RG 63.086 SAMUEL VIERIA DA SILVA, do 36º BPM, na forma do art. 13, inciso II, do Decreto Estadual nº 2.155, de 13 de outubro de 1978; 2 – Punir disciplinarmente o 3º SGT PM RG 63.086 SAMUEL VIERIA DA SILVA, do 36º BPM, pelo fato de ter promovido ações, nos últimos meses de 2011 e no início do ano de 2012, consistentes em estímulos e incentivos aos demais integrantes da corporação através de mensagens postadas nos blogs “O sobre - vivente na PMERJ” e “Facebook”, para a prática de atos nocivos aos princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, violando o disposto no artigo 12 da Lei Estadual n.º 443 de 1º de julho de 1981 e no artigo 6º, §2º do Decreto Estadual n.º 6.579 de 05 de março de 1983, que a conduta do acusado, somada às condutas dos demais Policiais Militares também incentivadores do movimento grevista, colaborou para a exposição negativa da PMERJ perante sociedade fluminense e para o clima de instabilidade na Segurança Pública deste Estado. Incidindo assim, nos números 7, 18, 70, 79, 97, 99 e 102, do Item II, do Anexo I, com a atenuante do inciso I, do art. 18, e as agravantes dos incisos II e VIII, do art. 19, tudo do RDPMERJ. TRANSGRESSÃO GRAVE. Fica DETIDO por 30 (trinta) dias. Providencie o Comandante do 36º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição bem como para que a punição seja registrada na respectiva ficha disciplinar do policial militar. A presente punição deverá ser cumprida no Aquartelamento do 36º BPM, ficando o Comandante do 36º BPM encarregado de nomear diariamente 01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elabora - ção de um Quadro de Trabalho Semanal (Segunda a Sexta) que contemple no período de 0900 às 1200h Instruções de Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ e, no período de 1400 às 1700h com Instruções de Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das rotinas de cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral; 3 – Revogar as medidas administrativas restritivas que foram aplicadas ao acusado, por ocasião de sua submissão ao Conselho de Disciplina, relacionadas ao porte de arma e a carteira de identidade funcional, de - vendo o 36º BPM, a DGP e a Coordenadoria de Inteligência/PMERJ providenciarem nas esferas de suas atribuições, caso o policial militar não esteja respondendo a outro processo administrativo disciplinar por motivo diverso; 4 – Registrar a presente solução na ficha judiciária do referido policial militar e arquivar os autos deste PAD na CIntPM/SJD; e, 5 – Arquivar os autos deste PAD na CIntPM/SJD. (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM's INTERESSADA)

Um comentário:

  1. DESCONHEÇO O FATO, POIS SOU O CRIADOR E NÃO FUI DETIDO... O COLEGA ACIMA CITADO PODE TER POSTADO ALGUM COMENTÁRIO APENAS NA ÉPOCA.

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