quarta-feira, 29 de maio de 2013

DELEGADOS QUEREM SER CHAMADOS DE VOSSA EXCELÊNCIA.



Os delegados de polícia brasileiros estão bem representados no Congresso Nacional: têm trazido discussões sobre suas reivindicações para o âmbito nacional – a exemplo da PEC 37, que visa dar a exclusividade da investigação criminal a estes profissionais (o que, já disse aqui, considero equivocado). Agora, porém, a novidade é que a categoria conseguiu aprovar o Projeto de Lei nº 132/2012, que, dentre outros elementos, introduz o seguinte:
Bacharelado em Direito
A lei dá mais poder corporativo aos delegados, a ponto de se cuidar até mesmo com o “tratamento protocolar” que será dispensado a eles – a partir de então, se a medida for sancionada pela Presidenta, serão chamados de “Vossa Excelências”:
BRASÍLIA — Com a presença de dezenas de delegados de polícia, o Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que regulamenta as atribuições desses profissionais, dando mais autonomia para que eles conduzam as investigações criminais. O projeto, que sofre oposição do Ministério Público (MP), segue agora para sanção presidencial.
O dia no Congresso foi marcado pela movimentação de representantes do MP e das polícias Civil e Federal, que também estão em lados opostos nas discussões da proposta de emenda à Constituição (PEC) 37. Essa proposta, que limita os poderes de investigação do Ministério Público, ainda não foi votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Os delegados compareceram em peso no Senado para pressionar a votação do projeto de lei. O texto diz que “o delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”. Esse trecho foi bastante criticado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
— Quem adotar o livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos — criticou Taques.
Na opinião do senador, o projeto aprovado, diferentemente da PEC 37, não afeta o MP, mas pode trazer dificuldades para a realização de uma investigação criminal.
— Eu não entendo que este projeto possa de alguma forma restringir o poder do Ministério Público que a Constituição oferta. No entanto, nos termos adotados, trará grandes dificuldades no sentido de que possamos ter uma investigação criminal séria, decente, honesta, no sentido da eficiência, porque é isso que o cidadão brasileiro deseja — disse Taques.
Pelo projeto, o inquérito policial ou outro procedimento em curso somente poderá ser redistribuído a outro delegado “mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia da investigação”. Ou seja, dá mais autonomia aos delegados perante seus superiores.
Quem não gostou da aprovação do projeto foi a Procuradoria-Geral da República (PGR). Mais cedo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acompanhado de dez procuradores-gerais de países membros da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp), se encontrou com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN). O procurador-geral entregou a eles uma nota técnica contrária ao projeto de lei e à PEC 37.
Segundo a PGR, o projeto poderá resultar em restrição aos poderes dos órgãos de controle, como o Ministério Público. Também poderá provocar a blindagem dos delegados de polícia frente a seus superiores e trazer insegurança jurídica nos atos processuais. O presidente da Adepol, Paulo Roberto D’Almeida, rebate, dizendo que o controle externo da atividade policial pelo MP está previsto na Constituição e, portanto, não vai ser afetado.
— Só queremos fazer o trabalho de forma isenta e independente — disse Paulo Roberto.
O texto também determina que dever ser dispensado ao delegado “o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados”. Na avaliação de alguns parlamentares, isso poderia levar a regalias jurídicas e salariais aos delegados.
Para resolver o problema, o relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), acatou uma emenda que introduziu a expressão “tratamento protocolar”. Ou seja, a partir de agora, os delegados também deverão ser chamados de Vossa Excelência, mas nada além disso. Como a emenda foi considerada de redação, o texto não precisará voltar para a Câmara e segue direto para a sanção na presidência da República.
Assim como as polícias militares possuem sérios defeitos em sua atuação – o abuso da força e o mau trato com o cidadão são alguns dos principais – considero que as polícias civis também tem suas mazelas. Reivindicar o status de profissional de gabinete, mantendo a lógica cartorial que impede a prática efetiva de investigação, como se a atividade policial fosse puramente de consultoria jurídica, é um desses equívocos. Não que os delegados não devam ser reconhecidos, bem pagos e bem tratados. O problema é tentar assemelhar-se com profissionais que não são policiais, mas somente jurisconsultos.

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