BDR 065:
1-LICENCIAR, ex-officio, a bem da disciplina, dos quadros da Corporação o SD PM RG 82.881 LINDOMAR ALCANTARA E SILVA e o SD PM RG 82.966 THYAGO RODRIGUES DOS REIS, ambos do 28º BPM, nos termos do art. 117, inciso II, § 3º, nº 3, da Lei Estadual nº 443, de 01 JUL 81, c/c o art. 13, inciso IV, da Portaria/PMERJ nº 407, de 10 de fevereiro de 2012;
SD PM RG 82.881 LINDOMAR ALCANTARA E SILVA;
SD PM RG 82.966 THYAGO RODRIGUES DOS REIS.
OBSERVAÇÃO: Gostaria muito de saber do Sr. CMT GERAL como que ele consegue deitar a sua cabeça no travesseiro a noite e dormir tranquilo. Colocando um monte de pai de família honesto na rua ,sem emprego,sem renda ,a troco de que ? Por que o Coronel ERIR passou todos os CD e CRD de Policiais bandidos e safados para trás e ta mandando julgar os CD e CRD de Policiais honestos só porque participaram da luta por dignidade? Será que para ele , a vingança pessoal tem que ser executada a qualquer custo? Por que tanto ódio no coração ? Por que tanto despreparo emocional?
Será que o coronel ERIR devolve o aumento salarial que ele teve as custas dos mesmos policiais que ele esta despedindo injustamente ?
Nenhum comentário:
Postar um comentário