PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - PROJETO DE LEI Nº 1453/2012 CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.
PROJETO DE LEI Nº 1453/2012... - 17/04/2012
Fonte : Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.
Autores: Deputados PAULO RAMOS, LUIZ PAULO, JANIRA ROCHA, MARCELO FREIXO, FLÁVIO BOLSONARO, WAGNER MONTES, ZAQUEU TEIXEIRA, ROBERTO HENRIQUES, CLARISSA GAROTINHO.
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Servidores Públicos;
de Defesa Civil ; e de Segurança Pública e Assuntos de Polícia.
Em 16.04.2012.
DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos
quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre janeiro e março de 2012.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de março de 2012
Deputados: ALEXANDRE CORREA, ALTINEU CORTES, ANDRÉ CECILIANO,
ANDREIA BUSATTO, ASPÁSIA CAMARGO, BEBETO, BRUNO CORREIA, CHIQUINHO
DA MANGUEIRA, CLAISE MARIA ZITO, CLARISSA GAROTINHO, CORONEL JAIRO, DICA, DIONISIO LINS, DR. JOSÉ LUIZ NANCI, EDSON ALBERTASSI, ENFERMEIRA REJANE, FABIO SILVA, FLAVIO BOLSONARO, GERALDO MOREIRA, GERSON
BERGHER, GILBERTO PALMARES, GRAÇA MATOS, GRAÇA PEREIRA, GUSTAVO TUTUCA, HELCIO ANGELO, INES PANDELO, IRANILDO CAMPOS, JANIO MENDES, JANIRA ROCHA, JOÃO PEIXOTO, LUCINHA, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, MARCELO
FREIXO, MARCELO SIMÃO, MÁRCIO PACHECO, MARCOS ABRAHÃO, MARCOS SOARES, MARCUS VINÍCIUS, MIGUEL JEOVANI, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES, RAFAEL DO GORDO, RICARDO ABRÃO, ROBERTO DINAMITE, ROBERTO HENRIQUES, ROBSON LEITE, ROGÉRIO CABRAL, ROSANGELA GOMES, ROSENVERG REIS, SABINO, SAMUEL MALAFAIA, SAMUQUINHA,
THIAGO PAMPOLHA, WAGNER MONTES, WAGUINHO, XANDRINHO, ZAQUEU
JUSTIFICATIVA
O PRÓXIMO PASSO É ENTRAR EM PAUTA PARA VOTAÇÃO NA ALERJ.
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