Secretaria de Estado de Defesa Civil
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ATOS DO "comandante geral"
DIÁRIO OFICIAL DE 17.04.2012
EXCLUI, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012, face
o que consta na Nota CI/JD 218/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Subtenente BM Q10/81 VALDELEI DUARTE, RG CBMERJ nº 06.933, Segundo Sargento BM
Q10/00 DANIEL ALVES DOS SANTOS, RG CBMERJ nº 27.295, , o Terceiro Sargento BM Q10/98
ALEXANDRE GOMES MATIAS, RG CBMERJ nº 24.191, , o Cabo BM Q10/98 ALEXANDRE SALVADOR DE AZEVEDO, RG CBMERJ nº 24.275, o Cabo BM Q10/98 BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS, RG CBMERJ nº 24.481.
DE 17.04.2012
LICENCIA, ex officio, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 12 de março de 2012,
face o que consta na Nota CI/JD 216/12, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 049, de 12.03.2012, o Terceiro Sargento BM Q10/02
WALLACE RODRIGUES CHAVES, RG CBMERJ nº 31.406, , o Terceiro Sargento BM Q10/02
HARRUA LEAL AYRES, RG CBMERJ nº 31.416,, o Terceiro Sargento BM Q10/02
ANDRÉ MANOEL PONTES DE MATOS, RG CBMERJ nº 31.429,, o Terceiro Sargento BM Q10/02
HERALDO CORREIA VIEIRA, RG CBMERJ nº 31.536, , o Cabo BM Q10/08 ANDREI
CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS, RG CBMERJ nº 43.850, de acordo com o que preceitua o inciso II, e § 3º, alínea “c”, do art. 120, da
Lei Estadual nº 880, de 25.07.1985 (EBMERJ), § 2º do art. 31, do
Decreto nº 3.767, de 04.12.1980 (RDCBMERJ), e inciso IV, letra “a”,
do art. 13 do Decreto nº 2.155, de 13.10.1978, e o que consta no
Processo nº E-27/0029/11161/2012.
* ESTA É A PUBLICAÇÃO EM DIARIO OFICIAL QUE CONCRETIZOU A EXPULSÃO DOS BOMBEIROS QUE LUTARAM POR MELHORIAS SALARIAS E DIGNIDADE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário