quinta-feira, 19 de abril de 2012

RESULTADO DO CONSELHO DE DISCIPLINA

REFORMAR, ex officio, a bem da disciplina, o 2º SGT PM RG 43.665 JORGE GONÇALVES COELHO,
o 2º SGT PM RG 43.992 CLAUDIO GONÇALVES DA COSTA, o 3º SGT PM RG 56.840
JOSÉ DE SOUZA PAULA, o 3º SGT PM RG 56.841 WAGNER VIDAL RIBEIRO, o 3º SGT PM RG
61.606 LUCIANO ALVES ROQUE, o 3º SGT PM RG 61.707 MARCELO DA SILVA VIEIRA, e o 3º
SGT PM RG 72.014 CARLOS EDUARDO DELFIN TANINI, todos do 28º BPM, nos termos do Art. 13,
inciso IV, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 2.155, de 13 de outubro de 1978, c/c o Art. 102, inciso VI, da
Lei Estadual nº 443, de 01 de julho de 1981;
2. REFORMAR, ex officio, a bem da disciplina, o 3º SGT PM RG 56.842 ADILSON ALVES, do 20º
BPM, nos termos do Art. 13, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 2.155, de 13 de outubro de 1978,
c/c o Art. 102, inciso VI, da Lei Estadual nº 443, de 01 de julho de 1981;
3. Determinar ao 20º BPM, ao 28º BPM e à DGP, a adoção das medidas relativas ao processo de passagem
para a inatividade, referente ao 3º SGT PM RG 56.842 ADILSON ALVES, do 20º BPM, assim como ao 2º
SGT PM RG 43.665 JORGE GONÇALVES COELHO, o 2º SGT PM RG 43.992 CLAUDIO GONÇALVES
DA COSTA, o 3º SGT PM RG 56.840 JOSÉ DE SOUZA PAULA, o 3º SGT PM RG 56.841
WAGNER VIDAL RIBEIRO, o 3º SGT PM RG 61.606 LUCIANO ALVES ROQUE, o 3º SGT PM RG
61.707 MARCELO DA SILVA VIEIRA, e o 3º SGT PM RG 72.014 CARLOS EDUARDO DELFIN
TANINI, todos do 28º BPM, tendo em vista a punição que lhes foi imposta;
4. CONSIDERAR CAPAZ de permanecer no estado ativo desta Corporação o CB PM RG 68.054 GIBRAN
DE OLIVEIRA BRANDÃO, do 28º BPM, nos termos do Art. 13, I, do Decreto Estadual nº
2.155/78;
5. CONSIDERAR CAPAZES de permanecer no estado ativo desta Corporação o CB PM RG 65.730
ROSEMIR RODRIGUES DOS SANTOS, o CB PM RG 68.627 KEELER MARQUES, o CB PM RG
68.650 JOÃO BATISTA ALVES, o CB PM RG 71.947 DANIEL EXPEDITO DA SILVA CASTRO, o
CB PM RG 76.023 ANDERSON BERTÚSSIO, e o CB PM RG 76.044 RODRIGO GARCIA GOMES,
todos do 28º BPM, nos termos do Art. 13, II, do Decreto Estadual nº 2.155/78;
6. PUNIR disciplinarmente o CB PM RG 65.730 ROSEMIR RODRIGUES DOS SANTOS, o CB PM
RG 68.627 KEELER MARQUES, o CB PM RG 68.650 JOÃO BATISTA ALVES, o CB PM RG 71.947
DANIEL EXPEDITO DA SILVA CASTRO, o CB PM RG 76.023 ANDERSON BERTÚSSIO, e o CB
PM RG 76.044 RODRIGO GARCIA GOMES, todos do 28º BPM, pelo fato dos mesmos, no serviço do
dia 09 para o dia 10 de fevereiro de 2012, quando escalados no policiamento ordinário daquela OPM, terem
se afastado dos serviços para os quais estavam previamente escalados, regressando para a sede do 28º BPM, e
permanecido no interior daquela repartição pública, sendo necessária a intervenção do Comando daquela
OPM para que os citados graduados retornassem ao patrulhamento, gerando transtornos de ordem administrativa
e prejudicando o policiamento ostensivo do 28º BPM. Desta forma, incidiram nos itens 07, 17, 18, 26,
79, e 97, do Item II, do Anexo I, com agravantes dos incisos nº II, IV, V, VI, VIII e IX, do Art. 19, e atenuante
do inciso I, do Art. 18, tudo do RDPMERJ. Transgressão GRAVE. Ficam DETIDOS por 30 (trinta)
dias;
7. Revogar as medidas administrativas restritivas, que foram aplicadas aos acusados, por ocasião da submissão
dos mesmos ao presente Conselho de Disciplina, relacionadas ao porte de arma e à carteira de identidade
funcional, devendo o 20º e o 28º BPM, a DGP e a Coordenadoria de Inteligência providenciarem nas esferas
de suas atribuições, caso os policiais militares não estejam respondendo a outro processo administrativo
disciplinar, por motivo diverso;
Providencie o 28º BPM para que se proceda ao cumprimento da punição referente ao item 6 desta Solução,
bem como para que a mesma seja registrada nas respectivas fichas disciplinares dos respectivos policiais
militares, efetuando a devida reclassificação do comportamento, caso necessário. A presente punição deverá
ser cumprida no Aquartelamento do 10º BPM, ficando o Comandante desta OPM encarregado de nomear diariamente
01 (um) Oficial Encarregado de Instrução (caráter educativo da punição), com a elaboração de um
Quadro de Trabalho Semanal (Segunda a Sexta) que contemple no período de 09:00 às 12:00h Instruções de
Ética, Execução de Serviços e Regulamentos da PMERJ e, no período de 14:00 às 17:00h com Instruções de
Procedimentos Operacionais em Vigor, Atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Importância do
Sistema de Metas de Redução de Indicadores da Criminalidade. Haverá ampla fiscalização das rotinas de
cumprimento da presente punição por parte deste Comandante Geral
9. Registrar a presente solução nas fichas judiciárias dos acusados; e,
10. Arquivar os autos na CIntPM/SJD.


* TODOS ESSES POLICIAIS POSSUEM MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO E TEM ESTABILIDADE.

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